O seguro de responsabilidade civil automóvel foi alargado a mais veículos, com a publicação do Decreto-Lei n.º26/2025, de 20 de março.
De acordo com o novo diploma, “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não sejam atrelados”, cuja “velocidade máxima” é “superior a 25 km/h” ou que tenha um “peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h” tem de ter, obrigatoriamente, seguro.
Para o ACP não há dúvidas: trotinetes e bicicletas elétricas têm de ter seguro e também deve ser obrigatório o uso de capacete.
No entanto, ANSR, veio a público defender que trotinetes e scooters elétricas, segways e hoverboards “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública”.
Fomos ouvir a opinião pública, com a maioria dos entrevistados a concordar que trotinetes e e-scooters deviam ter seguro obrigatório.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.