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Início/ Serviços /Pets /O que deve saber /Morte do animal de companhia
Em caso de morte do seu animal de companhia, deverá contactar os serviços competentes da Câmara Municipal da sua área de residência , que o informará como deve proceder para correcta eliminação do cadáver.
Deve também, comunicar o facto à respectiva Junta de freguesia. (Art.ª 12º do D.L. nº 313/2003, de 17 de Dezembro, Art.ª 12º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro e Nº 5 .Art.º 3º da Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril)
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