A Carta de Caçador é um documento de apresentação obrigatória, quer durante o exercício da caça quer durante a prática de atividades venatórias em Campos de Treino de Caça. A revalidação da carta de caçador é realizada sob a tutela do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Com o ACP é simples. Pode solicitar:
- Renovação (validade da carta)
- Alteração de nome ou morada
- Solicitar um duplicado devido a extravio ou furto
Validade da Carta de Caçador
Após obtenção, a Carta de Caçador é válida até aos 60 anos e, seguidamente, por períodos de 5 anos.
Quando deve requerer a renovação?
A renovação da Carta de Caçador deve ser pedida nos 12 meses que antecedem a data de validade, podendo ainda ser requerida excecionalmente no prazo de 5 anos após aquela data, findo o qual caduca.
Diferenças entre Carta de Caçador e Licença de Caça
A Carta de Caçador não deve ser confundida com a Licença de Caça. A Licença de Caça é obtida para a época venatória vigente e em função da região cinegética, autorizando o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas. São obtidas nas caixas automáticas Multibanco.
Documentação necessária para a renovação
- Cópia do cartão de cidadão
- Título da carta de caçador a ser renovada (original)
- Atestado médico (original)
- Registo criminal (original) ou declaração para que o ACP possa tratar do pedido do registo criminal do caçador
- Declaração disponibilizada pelo ICNF para que o ACP tenha legitimidade para tratar da renovação da Carta de Caçador (original)
- Declaração de renovação da Carta de Caçador que legitime o ACP ao tratamento dos dados pessoais do caçador, nomeadamente a categoria especial de dados (registo criminal e atestado médico) e do cartão de cidadão (original)
Documentação neecssária para alterações ou duplicado
- Cópia do cartão de cidadão
- Título da carta de caçador a ser renovada (original)
- Declaração disponibilizada pelo ICNF para que o ACP tenha legitimidade para tratar da renovação da Carta de Caçador (original)
- Declaração Renovação da Carta de Caçador a legitimar o ACP a tratar dos dados pessoais do caçador, nomeadamente do cartão de cidadão (original)
A nova carta de caçador é remetida pelo ICNF, via CTT, diretamente para o caçador, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de apresentação do pedido ao ICNF.
Registo Criminal
Por forma a poupar tempo, o ACP pode tratar do pedido de Registo Criminal pelo sócio. Para isso, basta assinar a Procuração para pedido de Registo Criminal e efetuar o pagamento da respetiva taxa.
Atestado Médico
O Atestado Médico para renovação de carta de caçador, pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão. O atestado deve referir que o requerente não é portador de anomalia psíquica, deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da atividade de caça.
Dúvidas ou esclarecimentos?
Pode contactar-nos e enviar todas as suas questões ou dúvidas através de e-mail.
Quer renovar, alterar ou pedido um duplicado da sua carta de caçador?
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ou ligue 215 915 915
Linha ACP, 24h/365 dias