As regras para renovar a carta de condução mudaram de novo, mas desta vez só para quem habilitou/revalidou a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016.
Em termos práticos, a principal mudança está na obrigatoriedade de revalidar a carta de ligeiros de 15 em 15 anos após a data de habilitação do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Posteriormente, volta a revalidar o título de condução aos 65 e 70 anos. A partir daí, revalida de dois em dois anos. Esta periodicidade abrange as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
O ACP disponibiliza aos sócios um serviço de renovação da carta de condução que se encarrega dos exames médicos requeridos e de todos os documentos necessários. Este serviço está disponível em qualquer delegação (ver contactos).
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