Para determinar quando deve renovar a carta de condução, é necessário verificar a data de habilitação, pois os prazos variam em função dessa data conforme a tabela que pode consultar abaixo. Também poderá utilizar o nosso simulador que facilitará a identificação de quando será necessário revalidar a sua carta. Tenha atenção que por vezes a primeira renovação da carta de condução não é a data que consta inscrita no documento, situação que poderá provocar dissabores. Saiba mais.
As alterações mais recentes aos períodos de renovação trouxeram apenas novidades para quem se quem habilitou/revalidou a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016.
Em termos práticos, a principal mudança está na obrigatoriedade de revalidar a carta de ligeiros de 15 em 15 anos após a data de habilitação do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Posteriormente, volta a revalidar o título de condução aos 65 e 70 anos. A partir daí, revalida de dois em dois anos. Esta periodicidade abrange as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
O ACP disponibiliza aos sócios um serviço de renovação da carta de condução que se encarrega dos exames médicos requeridos e de todos os documentos necessários. Este serviço está disponível em qualquer delegação (ver contactos).
Está na hora de renovar a sua carta de condução?
Faça o SEU pedido
Simule quando deve renovar a sua carta de condução
Resultado da simulação
Quando deve renovar a sua carta
O ACP trata-lhe de todo o processo de renovação da sua carta de condução de uma só vez, mesmo que seja necessário exame médico, disponibilizando um serviço médico para o efeito.
A sua carta de condução deverá ser renovada aos 50, 60, 65 e 70 anos. Após esta data, a renovação deverá ser feita de 2 em 2 anos.
Importante: a partir dos 60 anos é necessário efetuar exames médicos.
A sua carta de condução deverá ser renovada aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos. Após esta data, a renovação deverá ser efetuada de 2 em 2 anos.
Importante: a partir dos 50 anos é necessário efetuar exames médicos e testes psicológicos.
A sua carta de condução é revalidada com base na data indicada na carta e, posteriormente, de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos. Também tem de renovar aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de 2 em 2 anos.
Importante: a partir dos 60 anos é necessário efetuar exames médicos.
A carta de condução deve ser renovada com base na data indicada na carta e, posteriormente, de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos. Após esta data, a renovação deverá ser efetuada de 2 em 2 anos.
A renovação deve ser efetuada mediante a apresentação de exames médicos e testes psicológicos (estes últimos a partir dos 50 anos).
Após a data de habilitação, a sua carta de condução deve ser renovada de 15 em 15 anos, até perfazer os 60 anos. Não são necessários exames médicos para efetuar a renovação. Aos 60, 65 e 70 anos (e, depois disso, de 2 em 2 anos), a carta de condução deve ser renovada mediante a apresentação de exames médicos.
Atenção: os condutores que se habilitem pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª renovação aos 65 anos.
Após a data de habilitação, a sua carta de condução deve ser revalidada de 5 em 5 anos, até perfazer os 70 anos. Após esta data, a renovação deverá ser efetuada de 2 em 2 anos.
A revalidação será efetuada mediante a apresentação de exames médicos e testes psicológicos (estes últimos a partir dos 50 anos).
Quer renovar a sua carta de condução ou obter mais informações?
Faça o SEU pedido
ou ligue 215 915 915
Linha ACP, 24h/365 dias
Períodos de revalidação dos títulos de condução
Para saber quando deve renovar a sua carta, poderá usar o simulador acima ou consultar esta tabela que resume o período de revalidação da carta de acordo com a data de habilitação para condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Cliclomotores e Tratores agrícolas).
Períodos de revalidação para condutores do Grupo II
Estão enquadrados no Grupo II os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer