É comum ouvir relatos de acidentes causados por animais que atravessam a estrada. Este tipo de incidente pode ocorrer com animais domésticos (cães e gatos), animais de criação (vacas, cavalos, cabras) e animais selvagens (javalis, veados, raposas).
O impacto pode causar danos na carroçaria, danos mecânicos e estruturais, especialmente quando o embate sucede com animais de grande porte. Para além da questão material, estes acidentes colocam em risco a vida do condutor e dos passageiros.
Que danos podem ocorrer?
Estes são os danos mais comuns após um choque com animais:
- Faróis partidos e grelha danificada (animais de pequeno porte);
- Capot amolgado e para-brisas partido (animais de médio porte);
- Chassis do veículo deformado e acionamento de airbags (com animais de grande porte).
Mesmo em casos aparentemente ligeiros, é importante inspecionar o veículo, já que podem existir danos ocultos que comprometem a segurança.
Quem é responsável pelos danos?
Esta é a questão principal: se for possível identificar o dono do animal, este tem de pagar o arranjo da viatura?
- O dono é responsável se ficar provado que houve negligência – por exemplo, animais domésticos soltos sem vigilância ou falhas em vedações que permitiram a fuga de gado.
- Não há responsabilidade do dono quando não se consegue provar a sua ligação ao animal ou quando se trata de animais selvagens. Nestes casos, os custos recaem sobre o condutor ou o seguro automóvel.
A legislação estabelece que o detentor do animal responde pelos danos que este cause, desde que seja possível demonstrar essa ligação.
E se o acidente com um animal ocorrer numa autoestrada?
Quando o acidente com um animal acontece numa autoestrada ou via rápida, a questão da responsabilidade muda de figura. Nestes casos, as concessionárias têm a obrigação legal de garantir condições de circulação em segurança, incluindo a manutenção de vedações e barreiras de proteção para impedir o acesso de animais à via.
- Pode haver responsabilidade da concessionária quando se prova que o acidente resultou de falhas na vedação, acessos abertos ou ausência de manutenção adequada que tenha permitido a entrada do animal na autoestrada. Nestes casos, o condutor pode reclamar uma indemnização pelos danos sofridos.
- Não há responsabilidade da concessionária quando o animal entra na via por circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis (por exemplo, atos de terceiros que danifiquem a vedação pouco tempo antes).
Como apresentar a reclamação junto da concessionária?
Se suspeita que o acidente resultou de falha da concessionária, deve:
- Chamar imediatamente a GNR – Brigada de Trânsito para registar a ocorrência.
- Recolher provas fotográficas da vedação danificada ou do local de entrada do animal.
- Solicitar o livro de reclamações da área de serviço ou portagem e registar a ocorrência.
- Formalizar o pedido de indemnização junto da concessionária com as provas e o relatório policial.
Caso a concessionária recuse assumir a responsabilidade, o condutor pode recorrer junto de um tribunal.
O seguro automóvel cobre acidentes com animais?
Nem todos os seguros oferecem cobertura para este tipo de acidente:
- Seguro contra terceiros: não cobre acidentes com animais.
- Seguro de danos próprios "todos os riscos": garante este tipo de danos, quando inclui a cobertura de “choque, colisão e capotamento".
Para condutores que circulam frequentemente em áreas rurais ou florestais, é altamente recomendável ter esta cobertura no seu seguro automóvel.
O importante é estar protegido
Os danos na viatura provocados por animais representam um risco real. Sempre que exista um dono identificado e se prove negligência, este é responsável pela reparação. Se o incidente ocorrer numa autoestrada, a concessionária poderá ter de responder pelos danos ocorridos. Nos restantes casos, o seguro automóvel pode ser a única solução para minimizar prejuízos.
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