Importar um veículo é um procedimento comum, mas envolve dúvidas e um longo processo. Para não ser surpreendido por custos avultados ou questões técnicas, é essencial considerar todas as despesas, ter os (muitos) documentos em ordem, conhecer bem as taxas aplicáveis e seguir os passos legais.
O ACP dispõe de uma equipa especializada e um acompanhamento atento para que nada fique em falta. Fale connosco!
Documentos necessários para importar o seu carro
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade com morada fiscal atualizada (para residentes portugueses) OU Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia / Autorização de Residência ou pedido da mesma / Passaporte / Bilhete de Identidade Estrangeiro (para cidadãos estrangeiros)
- Livrete e Título de Registo de Propriedade válidos
- Fatura da compra (que inclua o n.º de quilómetros) ou declaração de venda (com o documento de identificação do vendedor devidamente anexado)
- Seguro da viatura (no caso de o veículo ser transportado pelos próprios meios)
- Guia de transporte (CRM) e respetivo recibo (no caso de o veículo ser transportado por camião)
- Documento Administrativo Único (DAU) (no caso de o veículo ser transportado por navio)
- Valor do veículo no país de proveniência
- Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo)
- Certificado de Conformidade com homologação C.E. (COC)
- Caso não tenha o COC:
- Fotografia da chapa de construtor que contenha o n.º de chassis e pesos;
- Fotografias exteriores do veículo – frente, retaguarda, lateral ¾ dianteiro.
Impostos relativos à importação
Imposto sobre Veículos (ISV)*: aplicado, por escalões, em função da cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO2 e idade do veículo. É pago uma só vez à data da primeira matrícula em Portugal. Pode calcular o valor do ISV através do simulador do Portal das Finanças.
Imposto Único de Circulação (IUC): depende da cilindrada, das emissões de CO2, do tipo de combustível e idade do veículo.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): aplica-se especialmente para importações fora da União Europeia. No entanto, todos os veículos europeus estão isentos do IVA se, à data de aquisição, satisfazerem as seguintes condições:
- Já ter percorrido mais de 6000 quilómetros
- A transmissão ter sido efetuada há mais de 6 meses após a data da primeira utilização
- Ter matrícula nacional
Quero ser contactado
Quanto custa importar o seu carro com o ACP
Tem todas as vantagens em efetuar o processo de importação de um veículo com o ACP. O clube trata de todas as fases do processo de legalização mediante uma taxa de**:
- Processos com COC = 460,30€
- Processos sem COC = 705,30€
Aos motociclos, é ainda adicionada uma taxa para o teste de ruído. Assim que o veículo estiver em território nacional, o sócio deve dirigir-se a uma delegação do ACP para ser dada a entrada dos documentos na respetiva alfândega da área de residência, de acordo com o prazo estipulado de 20 dias (Art. 20º da Lei 22-A/2007).
* O valor de CO2 em ciclo combinado é o que consta no COC (ciclo WLTP/NEDC). Sempre que constem emissões WLTP, será esse o valor a considerar. Na ausência de COC, o valor a considerar é o medido na inspeção para atribuição de nova matrícula.
**O serviço não inclui a inspeção para atribuição de nova matrícula nem a inspeção à instalação de gás no caso de autocaravanas.