Resultado da Simulação:
Regime Geral
A legalização ao abrigo do Regime Geral pressupõe o pagamento dos impostos aplicáveis, nomeadamente o ISV - Imposto Sobre Veículos. Poderá ainda existir lugar ao pagamento de IVA, caso não estejam reunidos os requisitos de isenção.
Documentos habitualmente necessários
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade com morada fiscal atualizada (para residentes portugueses) OU Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia / Autorização de Residência ou pedido da mesma / Passaporte / Bilhete de Identidade Estrangeiro (para cidadãos estrangeiros)
- Livrete e Título de Registo de Propriedade válidos
- Fatura da compra (com o n.º de quilómetros, n.º de contribuinte, carimbada e assinada) ou declaração de venda com identificação do vendedor (BI)
- Seguro da viatura (no caso de o veículo ser transportado pelos próprios meios)
- Guia de transporte (CMR) e respetivo recibo (no caso de o veículo ser transportado por camião)
- Documento Administrativo Único (DAU) (no caso de o veículo ser transportado por navio)
- Valor do veículo no país de proveniência
- Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo)
- Certificado de Conformidade com homologação C.E. (COC)
- Caso não tenha o COC:
- Fotografia da chapa de construtor que contenha o n.º de chassis e pesos;
- Fotografias exteriores do veículo – frente, retaguarda, lateral ¾ dianteiro;
- Manual de instruções com especificações técnicas.
Impostos relativos à importação
Imposto sobre Veículos (ISV)*: aplicado, por escalões, em função da cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO2 e data da primeira matrícula. Pode calcular o valor do ISV através do simulador do Portal das Finanças.
Os veículos 100% elétricos não são sujeitos à tributação de ISV.
Imposto Único de Circulação (IUC): é pago na Autoridade Tributária e, após a data de atribuição da matrícula portuguesa, tem 90 dias para o fazer.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): o veículo está isento de IVA (quando proveniente da União Europeia) se, à data de aquisição, satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
- Já ter percorrido mais de 6000 quilómetros
- A transmissão ter sido efetuada há mais de 6 meses após a data da primeira utilização
- Ter matrícula nacional
Nota: Se o veículo for proveniente de um país fora da União Europeia, paga sempre IVA e Direitos Aduaneiros e, ao valor de ISV, não será aplicada qualquer redução em termos de anos de uso do veículo:
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): à taxa de 23%, que incide sobre o valor declarado do veículo adicionado com o referido ISV e Direitos.
- Direitos Aduaneiros: 10% sobre o valor declarado do veículo.
Quero ser contactado
Quanto custa importar o seu carro com o ACP
Tem todas as vantagens em efetuar o processo de importação de um veículo com o ACP. O clube trata de todas as fases do processo de legalização mediante uma taxa de**:
- Processos com COC = 460,30€
- Processos sem COC = 705,30€
Aos motociclos, é ainda adicionada uma taxa para o teste de ruído. Assim que o veículo estiver em território nacional, o sócio deve dirigir-se a uma delegação do ACP para ser dada a entrada dos documentos na respetiva alfândega da área de residência, de acordo com o prazo estipulado de 20 dias (Art.20º da Lei 22-A/2007).
* O valor de CO2 em ciclo combinado é o que consta no COC (ciclo WLTP/NEDC). Sempre que constem emissões WLTP, será esse o valor a considerar. Na ausência de COC, o valor a considerar é o medido na inspeção para atribuição de nova matrícula.
**O serviço não inclui a inspeção para atribuição de nova matrícula nem a inspeção à instalação de gás no caso de autocaravanas.
Resultado da Simulação:
Transferência de Residência
De acordo com a legislação em vigor, estão isentos do Imposto Sobre Veículos (ISV) os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que:
- Tenham residido por período de 6 meses no país de proveniência do veículo;
- O veículo ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos 6 meses antes da transferência de residência;
- Não poderá apresentar rendimentos de trabalho em Portugal antes da data de cancelamento de residência no país de proveniência.
No caso de o veículo ser proveniente de país terceiro e, para a isenção de IVA e Direitos Aduaneiros, é ainda necessário comprovar a habilitação para a condução (carta de condução válida) e comprovar residência por período de 12 meses no país de proveniência e o veículo ter sido propriedade do interessado nesse país.
O pedido de benefício fiscal terá de ser apresentado no prazo máximo de 12 meses após a data de cancelamento de residência, sob pena de caducidade do benefício.
A partir da data de atribuição da matrícula portuguesa, o veículo não pode ser alienado, alugado ou emprestado antes de decorrido o prazo de 12 meses.
Este benefício é concedido uma vez de 10 em 10 anos e válido para 1 carro ou um motociclo.
Caso não sejam reunidas as condições acima descritas, a admissão/importação é alvo de tributação ao abrigo do Regime Geral
Documentos necessários para importar o seu carro
- Documento de identificação e NIF com morada fiscal atualizada;
- Documento emitido pelas Autoridades Administrativas do país donde procede ou Certificado Consular (nos casos em que não há Autoridade Administrativa), onde conste a data de início e cancelamento de residência;
- Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social;
- Atestado de Residência em Portugal emitido pela Junta de Freguesia da área de residência - para veículos provenientes de países terceiros;
- Provas de Residência dos últimos 6 meses no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, eletricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
- Livrete e Título de Registo de Propriedade válidos;
- Seguro da viatura (no caso de o veículo ser transportado pelos próprios meios);
- Guia de transporte (CMR) e respetivo recibo (no caso de o veículo ser transportado por camião);
- Documento Administrativo Único (DAU) (no caso de o veículo ser transportado por navio);
- Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo);
- Certificado de Conformidade com homologação C.E. (COC);
- Caso não tenha o COC:
- Fotografia da chapa de construtor que contenha o n.º de chassis e pesos;
- Fotografias exteriores do veículo - frente, retaguarda, lateral ¾ dianteiro;
- Manual de instruções com especificações técnicas.
Quero ser contactado
Quanto custa importar o seu carro com o ACP
Tem todas as vantagens em efetuar o processo de importação de um veículo com o ACP. O clube trata de todas as fases do processo de legalização mediante uma taxa de**:
- Processos com COC = 460,30€
- Processos sem COC = 705,30€
Aos motociclos, é ainda adicionada uma taxa para o teste de ruído. Assim que o veículo estiver em território nacional, o sócio deve dirigir-se a uma delegação do ACP para ser dada a entrada dos documentos na respetiva alfândega da área de residência, de acordo com o prazo estipulado de 20 dias (Art.20º da Lei 22-A/2007).
* O valor de CO2 em ciclo combinado é o que consta no COC (ciclo WLTP/NEDC). Sempre que constem emissões WLTP, será esse o valor a considerar. Na ausência de COC, o valor a considerar é o medido na inspeção para atribuição de nova matrícula.
**O serviço não inclui a inspeção para atribuição de nova matrícula nem a inspeção à instalação de gás no caso de autocaravanas.