Serviço de importação de veículos

Conte com o ACP para informar, explicar e ajudar no processo

Importar um veículo é um procedimento comum, mas envolve dúvidas e um longo processo. Para não ser surpreendido por custos avultados ou questões técnicas, é essencial considerar todas as despesas, ter os (muitos) documentos em ordem, conhecer bem as taxas aplicáveis e seguir os passos legais.

O ACP dispõe de uma equipa especializada e um acompanhamento atento para que nada fique em falta. Fale connosco!

Documentos necessários para importar o seu carro

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade com morada fiscal atualizada (para residentes portugueses) OU Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia / Autorização de Residência ou pedido da mesma / Passaporte / Bilhete de Identidade Estrangeiro (para cidadãos estrangeiros)
  • Livrete e Título de Registo de Propriedade válidos
  • Fatura da compra (que inclua o n.º de quilómetros) ou declaração de venda (com o documento de identificação do vendedor devidamente anexado)
  • Seguro da viatura (no caso de o veículo ser transportado pelos próprios meios)
  • Guia de transporte (CRM) e respetivo recibo (no caso de o veículo ser transportado por camião)
  • Documento Administrativo Único (DAU) (no caso de o veículo ser transportado por navio)
  • Valor do veículo no país de proveniência
  • Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo)
  • Certificado de Conformidade com homologação C.E. (COC)
  • Caso não tenha o COC:
    • Fotografia da chapa de construtor que contenha o n.º de chassis e pesos;
    • Fotografias exteriores do veículo – frente, retaguarda, lateral ¾ dianteiro.

Impostos relativos à importação

Imposto sobre Veículos (ISV)*: aplicado, por escalões, em função da cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO2 e idade do veículo. É pago uma só vez à data da primeira matrícula em Portugal. Pode calcular o valor do ISV através do simulador do Portal das Finanças.

Imposto Único de Circulação (IUC): depende da cilindrada, das emissões de CO2, do tipo de combustível e idade do veículo.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): aplica-se especialmente para importações fora da União Europeia. No entanto, todos os veículos europeus estão isentos do IVA se, à data de aquisição, satisfazerem as seguintes condições:

  • Já ter percorrido mais de 6000 quilómetros
  • A transmissão ter sido efetuada há mais de 6 meses após a data da primeira utilização
  • Ter matrícula nacional

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Quanto custa importar o seu carro com o ACP

Tem todas as vantagens em efetuar o processo de importação de um veículo com o ACP. O clube trata de todas as fases do processo de legalização mediante uma taxa de**:

  • Processos com COC = 460,30€
  • Processos sem COC = 705,30€

Aos motociclos, é ainda adicionada uma taxa para o teste de ruído. Assim que o veículo estiver em território nacional, o sócio deve dirigir-se a uma delegação do ACP para ser dada a entrada dos documentos na respetiva alfândega da área de residência, de acordo com o prazo estipulado de 20 dias (Art. 20º da Lei 22-A/2007).

 

* O valor de CO2 em ciclo combinado é o que consta no COC (ciclo WLTP/NEDC). Sempre que constem emissões WLTP, será esse o valor a considerar. Na ausência de COC, o valor a considerar é o medido na inspeção para atribuição de nova matrícula.
**O serviço não inclui a inspeção para atribuição de nova matrícula nem a inspeção à instalação de gás no caso de autocaravanas.
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