Os benefícios fiscais à saída traduzem-se numa tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Este imposto é apurado exclusivamente sobre as mais-valias à data do reembolso.
Para os casos de resgate antecipado, dentro da Lei, e que possam acontecer após 5 anos de entregas, a taxa é de 8% sobre as mais-valias. Para os casos de resgate fora daquelas condições previstas na Lei, há sempre lugar à devolução dos benefícios fiscais que tenha obtido à entrada. Acresce ainda uma majoração de 10%. Nestes casos em que os resgastes são efetuados até ao 5º ano de entregas, a tributação pode chegar a 21,5%.