Sabia que o seguro de acidentes de trabalho para empregados domésticos é obrigatório por lei?
Ter empregados domésticos a tempo inteiro ou parcial, com ou sem contrato de trabalho firmado, implica uma responsabilidade legal pelos acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Essa responsabilidade estende-se aos acidentes ocorridos no trajeto de casa para o local de trabalho e no regresso.
A inexistência de Seguro de Acidentes de Trabalho poderá originar o pagamento de coimas (contra-ordenação punível com coima entre 50€ a 500€), além da responsabilidade pelas indemnizações a que o trabalhador tenha direito.
Coberturas
Não dispensa a consulta das condições pré-contratuais e contratuais legalmente exigíveis.
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Linha ACP, 24h/365 dias