Passaporte obrigatório para cães, gatos e furões
O regulamento 998/2003, de 26 de maio (novo sistema aplicado na U.E.) obriga os cães, gatos e furões que viajem com os seus proprietários dentro ou fora da União Europeia, a terem obrigatoriamente de possuir um passaporte com a identificação do animal (emitido por um veterinário devidamente credenciado pela OMV), o registo atualizado da vacina contra a raiva e microchip.
Na Irlanda, Reino Unido, Malta e Suécia existem ainda condições adicionais. Consulte o seu médico veterinário e a informação que sugerimos abaixo.
Os restantes animais de companhia não possuem ainda legislação harmonizada na União Europeia, pelo que se aplica a legislação nacional de cada Estado Membro. São eles os seguintes:
- Invertebrados (com excepção de abelhas e crustáceos)
- Peixes tropicais decorativos
- Anfíbios
- Répteis
- Aves: todas as espécies (com excepção das aves de capoeira referidas nas diretivas 90/539/CEE e 92/65/CEE)
- Mamíferos: roedores e coelhos domésticos
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