Um carro estacionado há 30 dias no mesmo local pode ser rebocado?

Conheça as regras e penalizações

Em zonas urbanas, é comum ver viaturas estacionadas durante longos períodos. Quer por ausência prolongada do proprietário, avaria ou simples desatenção, este caso levanta dúvidas sobre a legalidade do estacionamento e as consequências para o condutor. Conheça as regras, evite coimas e o reboque do veículo.

De acordo com o Código da Estrada (Artigo 163.º), considera-se estacionamento indevido ou abusivo o veículo que permaneça 30 dias consecutivos no mesmo local da via pública ou em zonas de estacionamento gratuito.

Nestas circunstâncias, as autoridades competentes (PSP, GNR ou polícia municipal) podem classificar o veículo como estacionado abusivamente e proceder à sua retirada (reboque), com os devidos custos, a eventual aplicação da coima prevista na legislação e até à perda de pontos na Carta de Condução (exemplo: estacionamento em local destinado a pessoas com deficiência).

Conheça os três tipos de penalizações:

  • Coima por estacionamento indevido ou abusivo. Regra geral, enquadra-se nas contraordenações leves ou graves. Quantias indicativas: entre 30€ e 150€, podendo ser elevadas se existir violação de sinalização específica ou regulamentos locais.
  • Custos de reboque. Variáveis consoante o município e a distância. Incluem a retirada do veículo da via pública e o transporte para um parque de recolha.
  • Custos de recolha. Quantia diária cobrada enquanto o veículo permanecer no parque. O montante aumenta com o tempo de permanência.

A regra visa garantir a rotatividade dos lugares, a fluidez da circulação e o uso responsável do espaço público. Para evitar este problema, o ACP recomenda o recurso a parques privados, garagens ou a comunicação prévia às autoridades locais.

Se necessitar de ajuda, conte com o apoio jurídico ACP

Todos os sócios contam com a assistência jurídica do ACP, um serviço diário gratuito especializado em todas as questões relacionadas com o automóvel e moto, da contestação a contraordenações do Código da Estrada, bem como questões relativas a acidentes, seguradoras, relações com autoridades fiscais, administrativas e outras.

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