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Seguro automóvel obrigatório para mais veículos

| Revista ACP

Há novas regras relativas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Mas falta saber a que veículos em concreto se aplicam.

trotineta

A partir de dia 20 de junho passa a ser obrigatório aos utilizadores de dispositivos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP) ter seguro de responsabilidade civil automóvel. No entanto, não é claro que veículos estão abrangidos. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), veículos como trotinetes e scooters elétricas, ou segways e hoverboards, estão fora das novas obrigações.

De acordo com Decreto Lei n.º 26/2025, de 20 de março, relativo ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não sejam atrelados”, cuja “velocidade máxima” é “superior a 25 km/h” ou que tenha um “peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h” tem de ter seguro.

Desta forma, segundo o diploma que transpõe para lei nacional a diretiva europeia 2021/2118, depreende-se que esta obrigação seria aplicável, por exemplo, a todas as trotinetes elétricas ou bicicletas elétricas aptas a circular a uma velocidade máxima superior a 25km/h ou para todas as que tiverem um peso superior a 25kg e atinjam uma velocidade superior a 14 km/h.

Mas de acordo com a ANSR, num esclarecimento divulgado pela agência Lusa, trotinetes e scooters elétricas, segways e hoverboards “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública”.

O esclarecimento da ANSR contraria a PSP, que fez saber que, a partir de sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas. 

A ANSR não esclarece sobre que tipos de veículos recaem as novas regras relativas ao seguro de responsabilidade civil automóvel.

A Segurança Rodoviária sublinha que estão excluídos deste decreto-lei todos os veículos que são, “para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução”.

Seguradoras contrariam ANSR

Para gerar ainda mais confusão neste tema, as seguradoras têm uma interpretação diferente da ANSR.

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com a entrada em vigor da nova lei, há trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência que têm de ter seguro obrigatório.

Em comunicado, o regulador dos seguros defende todos os veículos que "se destinem a circular sobre o solo, sejam acionados exclusivamente por força mecânica e tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora (25 km/h), ou, em alternativa, um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h", têm de ter seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Segundo a ASF, a nova lei "exclui da obrigação do seguro automóvel a maior parte dos dispositivos de mobilidade pessoal atualmente em circulação em Portugal (bicicletas, trotinetes entre outros), desde que não excedam os limites de peso e velocidade fixados".

Contudo, alerta a ASF, certos dispositivos "com características mais robustas — nomeadamente algumas trotinetes elétricas e e-scooters de maior potência, frequentemente adquiridos através de plataformas online — podem enquadrar-se na nova definição legal de veículo" e, logo, terem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório para poderem circular.

Para as seguradoras, mesmo estando estes veículos legalmente proibidos de circular na via pública, "devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel".

Refira-se que ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel diz respeito, segundo as novas regras, passam a ser aplicáveis aos DEMOP as regras já existentes para os automóveis e motociclos, nomeadamente a aplicação de contraordenação quando se verifica a falta de um seguro válido.

 

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Por exemplo, no caso dos DEMOP partilhados como trotinetes ou bicicletas elétricas de plataformas como a Bolt, Lime ou outros, as empresas que os detêm já estavam obrigadas a ter seguros de responsabilidade civil.

Por isso, os utilizadores destas plataformas podem continuar a utilizar os veículos partilhados sem motivos para preocupação quanto ao seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Na prática, no que ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel diz respeito, passam a ser aplicáveis a estes dispositivos as regras já existentes para os automóveis e motociclos, nomeadamente a aplicação de contraordenação verificando-se a falta de seguro válido.

O decreto-lei em causa não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.

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