A partir de dia 20 de junho passa a ser obrigatório aos utilizadores de dispositivos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP), como trotinetes ou bicicletas elétricas, ter um seguro de responsabilidade civil. No entanto, essa obrigatoriedade depende das características do veículo.
De acordo com Decreto Lei n.º 26/2025, de 20 de março, relativo ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo (…), acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não sejam atrelados”, cuja “velocidade máxima” é “superior a 25 km/h” ou que tenha um “peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima superior a 14 km/h” tem de ter seguro.
Desta forma, segundo o diploma que transpõe para lei nacional a diretiva europeia 2021/2118, esta obrigação é aplicável a todos as trotinetes elétricas ou bicicletas elétricas que estejam aptas a circular a uma velocidade máxima superior a 25km/h ou para todas as que tiverem um peso superior a 25kg e atinjam uma velocidade superior a 14 km/h.
E no que ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel diz respeito, passam a ser aplicáveis aos DEMOP as regras já existentes para os automóveis e motociclos, nomeadamente a aplicação de contraordenação quando se verifica a falta de um seguro válido.
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No caso dos DEMOP partilhados, como por exemplo trotinetes ou bicicletas elétricas de plataformas como a Bolt, Lime ou outros, as empresas que os detêm já estavam obrigadas a ter seguros de responsabilidade civil.
Por isso, os utilizadores destas plataformas podem continuar a utilizar os veículos partilhados sem motivos para preocupação quanto ao seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Na prática, no que ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel diz respeito, passam a ser aplicáveis a estes dispositivos as regras já existentes para os automóveis e motociclos, nomeadamente a aplicação de contraordenação verificando-se a falta de seguro válido.
O decreto-lei em causa não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.