O Automóvel Club de Portugal chama à atenção para a entrada em vigor do decreto-lei que atualiza as regras relativas aos veículos sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que exclui uma parte significativa dos dispositivos de mobilidade pessoal atualmente em circulação, nomeadamente trotinetes e scooters elétricas.
Estes dispositivos, com características mais robustas e maior potência, são frequentemente adquiridos através de plataformas online, sem controlo, ficando assim à margem deste novo enquadramento, apesar de, pela sua natureza, estarem obrigados a possuir seguro para poderem circular.
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Para o ACP, por se tratar da transposição de uma diretiva europeia não se deve, por si só, justificar o descurar da realidade nacional no que respeita à segurança rodoviária. Aliás, o ACP sempre defendeu o seguro obrigatório para trotinetes e bicicletas, bem como a utilização obrigatória de capacete.
De facto, os dados mais recentes evidenciam um aumento significativo da sinistralidade envolvendo este tipo de veículos, bem como a crescente sensação de insegurança entre os utilizadores do espaço rodoviário.
O Automóvel Club de Portugal recomenda ainda a verificação das características técnicas destes veículos e das respetivas obrigações legais antes de serem adquiridos e/ou utilizados.