O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia alcançaram um acordo político que vai permitir que acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viajar gratuitamente de avião quando a sua presença seja considerada necessária e a companhia aérea não consiga assegurar a assistência exigida.
A medida integra a revisão da legislação europeia relativa aos direitos dos passageiros nos transportes aéreo, ferroviário, rodoviário e marítimo e ainda terá de ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia antes de poder entrar em vigor.
Este tipo de benefício já se verifica na União Europeia para as viagens de autocarro, comboio ou barco.
Além de o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida poder viajar com acompanhante, a pessoa que o acompanha, sem qualquer custo adicional, ainda vai ter de, obrigatoriamente, ocupar um lugar ao lado da pessoa que necessita de assistência.
O acordo prevê igualmente novas obrigações para as empresas intermediárias de venda de bilhetes, como as agências de viagens, que passarão a ter de informar os clientes, no momento da reserva, sobre quaisquer taxas administrativas, de serviço ou outros encargos que possam cobrar caso ocorra um cancelamento, um atraso prolongado ou uma recusa de embarque.
As novas regras determinam ainda que o reembolso do valor total do bilhete, incluindo a taxa de intermediação quando esta tenha sido cobrada, deverá ser efetuado ao passageiro no prazo de 14 dias. Se o intermediário não cumprir esse prazo, caberá à companhia aérea proceder ao reembolso no prazo de sete dias após receber os dados de pagamento necessários.
Ainda não há informações sobre quando a medida vai entrar em vigor na União Europeia.
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