Inspeção de carros elétricos e híbridos

Conheça as regras e especificidades

Garantir que os veículos circulam com as condições técnicas adequadas constitui uma obrigatoriedade nacional e comunitária. A legislação aplica-se a todo o tipo de automóveis, abrangendo a inspeção de carros elétricos e híbridos.

Embora a legislação seja genérica e não distinga entre os diversos tipos de mobilidade (a combustão, elétrica ou híbrida), existe regulamentação específica que contempla as particularidades da inspeção de carros elétricos e híbridos.

Se possui uma viatura elétrica ou híbrida, consulte abaixo as normas a que está sujeita a inspeção do seu automóvel.

O que diz a legislação?

Os veículos a motor devem submeter-se a uma verificação periódica das características e condições de segurança. Segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho (em vigor desde 10 de agosto de 2012), para as diversas categorias de automóveis existem regras específicas, relativamente à periodicidade da inspeção. Este Decreto-Lei regula as inspeções técnicas periódicas e as relativas à atribuição de matrícula, bem como as extraordinárias dos veículos a motor e seus reboques.

Distingue-se entre automóveis pesados e ligeiros, de passageiros e de mercadorias ou licenciados para transportes específicos. No entanto, não é implementada qualquer distinção consoante o tipo de mobilidade. Portanto, a inspeção de carros elétricos e híbridos não apresenta, por exemplo, uma periodicidade específica.

Periodicidade da inspeção, consoante a categoria do automóvel

Automóveis Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula, em seguida, a cada dois anos, até perfazerem oito anos. Depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg, utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros, que raramente usam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Segundo as normas relativas à periodicidade, os veículos devem apresentar-se à primeira inspeção, bem como às subsequentes, até ao dia do mês correspondente ao da matrícula inicial.

O que é avaliado na inspeção de carros elétricos e híbridos?

Sendo a lei genérica, a análise de todos os automóveis, incluindo a inspeção de carros elétricos e híbridos, abrange os seguintes componentes:

  • Equipamento de travagem
  • Direção
  • Visibilidade
  • Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico
  • Eixos, rodas, pneumáticos e suspensão
  • Quadro e seus acessórios
  • Equipamentos diversos
  • Emissões
  • Controlos suplementares para veículos de transporte de passageiros das categorias M2 e M3

No entanto, se se tratarem de viaturas 100% elétricas, a inspeção não poderá considerar os níveis de emissões, pois não são aplicáveis. 

Entretanto, tornou-se necessário ter em conta todas as inovações tecnológicas aplicadas à indústria automóvel e procedeu-se à atualização dos métodos e procedimentos de inspeção. A partir de 2020, uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes indica que, na inspeção de carros elétricos, se verifiquem alguns componentes específicos, nomeadamente:

 

inspecao carro elétrico

Inspeção carro elétrico 1

Baterias
de tração

Inspeção carro elétrico 2

Circuitos elétricos
de alta tensão 

Inspeção carro elétrico 3

Cabos de massa
e ligação de massa 

Inspeção carro elétrico 4

Equipamentos elétricos e eletrónicos diversos do circuito de alta tensão 

Inspeção carro elétrico 5

Dispositivos
de segurança 

Inspeção carro elétrico 6

Sistema e cabo
de carregamento 

 

Pode-se “chumbar” na inspeção de carros elétricos e híbridos?

Se o seu automóvel elétrico ou híbrido não cumprir as disposições específicas determinadas no conjunto de pontos avaliados no processo de inspeção, pode “chumbar”.

Estas “reprovações” ocorrem num dos seguintes casos:

  • Mais de cinco defeitos leves (do Tipo 1)
  • Um ou mais defeitos graves (do Tipo 2) ou muito graves (do Tipo 3)
  • Quando não tiverem sido corrigidos os defeitos anotados na inspeção anterior

Para evitar dissabores, é fundamental preparar a inspeção do seu carro elétrico ou híbrido. Portanto, esteja atento a todas as anomalias que a utilização possa detetar, conduza uma revisão prévia ao veículo e tome nota das datas de inspeção. Se tiver dúvidas, pode utilizar o simulador do IMT, que lhe dá indicações sobre a próxima data de inspeção da sua viatura.

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