Em 2024, a Associação Portuguesa de Seguradoras (APS) detetou mais de 13 mil casos de fraude associadas ao ramo automóvel. São números que colocam o setor no topo da lista, com pedidos de indeminização avaliados em cerca de 40 milhões de euros.
Foi no setor automóvel que as seguradoras comprovaram um maior número de casos fraudulentos, bem como de situações suspeitas e de sinistros averiguados por suspeitas de fraude. A APS destaca as fraudes organizadas, que envolvem prestadores de serviços, mas também os falsos acidentes de viação e o exagero de danos sofridos participados pelos cidadãos.
Nestas situações os alertas podem ser automáticos, ou manuais, feitos pelo gestor de sinistros ou após a peritagem. Existem sinais que, segundo a Associação, chamam mais à atenção: a quantia reclamada ser considerada anormal, a repetição de sinistros por parte de uma pessoa ou a ligação a entidades associadas a casos suspeitos.
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O ato ou a tentativa de burla é punível por lei. A burla relativa a seguros consta no Artigo 219.º do Código Penal e o procedimento criminal vai depender da queixa. O indivíduo que receber ou fizer com que outro receba um valor de seguro é punido com multa ou pena de prisão até 3 anos. Caso o prejuízo patrimonial seja elevado, a pena de prisão é de até 5 anos, mas se consideravelmente elevado, poderá chegar aos 8 anos.