A lei que clarifica a suspensão da cobrança de portagens aos veículos pesados de mercadorias na A41-CREP (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul – Pousos) foi publicada em Diário da República, na terça-feira, 24 de fevereiro.
O decreto-lei vigora a partir desta quarta-feira, 25 de fevereiro, o que significa que a partir deste dia todos os camiões não só podem transitar naqueles troços sem pagar, como podem exigir o reembolso dos valores pagos naquelas vias desde 1 de janeiro de 2026.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação também já confirmou que os pesados de mercadorias passam a estar isentos de portagens na CREP e nos dois troços da A19 e A8, a partir desta quarta-feira.
“As taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, desde 1 de janeiro, serão reembolsadas pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo”.
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Em causa está Lei n.º 6/2026, que vem clarificar o que já tinha sido inscrito no Orçamento do Estado para 2026, e que deveria estar em vigor desde 1 de janeiro, mas que não se tinha concretizado por dúvidas levantadas pelo próprio Governo.
Segundo o artigo 204.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, o Governo vai ter de promover estudos sobre “fluxos de tráfego nas autoestradas da Área Metropolitana do Porto [AMP] e regiões circundantes”, para “aferir os efeitos de potenciais alterações na cobrança de portagens no alívio do congestionamento das vias”.
O objetivo é desviar o trânsito de pesados de mercadorias do centro da AMP, desviando-o para a A41-CREP.
Enquanto os estudos não são feitos, nem são conhecidos os seus resultados, segundo aquele artigo, fica suspensa a cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41 e naqueles troços da A19 e A8 até à conclusão dos estudos necessários.
No início do ano, o PS acusou o Governo de penalizar as populações por não concretizar a medida como ditava o OE2026.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação fez saber então que, “uma vez que os sistemas de portagem atualmente em operação apenas permitem segregar os veículos de acordo com as suas respetivas classes (classes 1, 2, 3 e 4), não é operacionalmente possível – sem especificações adicionais – distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2”.
Em resposta, o PS apresentou na Assembleia da República uma norma interpretativa para clarificar a suspensão da cobrança de portagem naquelas vias.
A proposta foi aprovada por maioria, com abstenção da IL, e agora publicada em Diário da República, entrando em vigor esta quarta-feira.
Numa nota de imprensa, o PS justificou a iniciativa para eliminar “qualquer pretexto de incumprimento”, esclarecendo que “a suspensão da cobrança de portagens abrange os veículos pesados integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens”.