TVDE contestam nova lei e alertam para concorrência com os táxis

| Revista ACP

As associações do setor consideram que a revisão da lei mantém uma situação de desigualdade e criticam a possibilidade de os táxis passarem a operar através das plataformas de TVDE.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na terça-feira o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos TVDE. A promulgação do novo regime foi confirmada esta terça-feira.

A decisão é contestada pelas associações do setor. Ivo Fernandes, da Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), considera que a nova lei mantém os TVDE numa situação de desigualdade e beneficia as plataformas.

Uma das principais alterações permite que os táxis sejam registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.

A APTAD considera que esta mudança pode distorcer a concorrência, uma vez que os táxis beneficiam de apoios públicos e passam a poder concorrer diretamente com os TVDE através das plataformas. A associação já tinha pedido ao Presidente da República o veto do diploma, alegando que os dois setores passam a prestar o mesmo serviço em condições económicas diferentes.

Antes da aprovação da lei, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) tinham defendido que os regimes de táxi e TVDE são distintos e manifestaram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime.

Segundo Ivo Fernandes, existem cerca de 38 mil veículos a operar como TVDE, enquanto o setor do táxi conta com perto de 13 mil.

A APTAD admite agora avançar para uma instância superior para avaliar se a utilização de apoios públicos pelos táxis, quando estes passam a concorrer diretamente no mercado dos TVDE, é compatível com as regras da União Europeia.

Já Vítor Soares, presidente da Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE), considera que a principal preocupação deve ser o utilizador. Segundo o responsável, se um passageiro pedir um TVDE e lhe for atribuído um táxi, pode cancelar a viagem nos dois minutos seguintes e solicitar outro veículo.

Para a ANM-TVDE, depois da promulgação, é necessário aceitar a decisão e garantir que táxis e TVDE trabalham em conjunto e respeitam os interesses dos passageiros.

 

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