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A fiscalidade automóvel em 2018: manutenção do status quo

| Revista ACP

Uma leitura das alterações legislativas propostas que podem ter impacto no setor automóvel conduzem a uma simples conclusão: este Orçamento do Estado pretende, acima de tudo, manter o status quo da fiscalidade no setor automóvel.

Foi recentemente tornada pública a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018, apresentada pelo Governo à Assembleia da República no passado dia 13 de outubro. Uma leitura das alterações legislativas propostas que podem ter impacto no setor automóvel conduzem a uma simples conclusão: este Orçamento do Estado pretende, acima de tudo, manter o status quo da fiscalidade no setor automóvel.

De facto, a lista de alterações legislativas propostas com relevância para o setor automóvel (e para as questões de mobilidade em geral) restringem-se às seguintes:

i) Propõe-se que a generalidade das taxas aplicáveis em sede de ISV, IUC e Impostos Especiais sobre o Consumo sejam atualizadas em cerca de 1,4%, ou seja, em linha com a inflação prevista. No entanto, no caso particular dos motociclos, o agravamento é substancialmente superior (cerca de 4,4%), o que colide, de alguma forma, com as medidas de incentivo da mobilidade urbana anunciadas;

ii) Cabe destacar que, no caso da maioria dos combustíveis relevantes para o setor automóvel, a atualização do ISP deve ser efetuada por Portaria, pelo que até à sua publicação não saberemos ao certo qual a atualização prevista;

iii) Para 2018, propõe-se a manutenção em vigor do fator de adicionamento de dióxido de carbono em sede de ISP, de montante idêntico ao valor em vigor no ano corrente;

iv) A proposta inclui uma autorização legislativa no sentido de se criar um incentivo fiscal em sede de IRS a alguns tipos específicos de serviços associados à mobilidade, nomeadamente o bike sharing e o car sharing. O incentivo consistirá no alargamento da atual dedução em sede de IRS de uma percentagem do IVA liquidado em faturas emitidas em certos setores de atividade, de modo a abranger estes novos setores;

v) Em sede de ISV, propõem-se ajustamentos ao sistema de isenções, nomeadamente com a flexibilização do regime de isenção no caso de mudança de residência para Portugal (por exemplo, com o aumento do prazo para requerer a isenção de seis meses para doze meses) e a introdução de um regime de isenção no caso de transmissão por via sucessória de viaturas localizadas no estrangeiro que sejam matriculadas em Portugal;

vi) Em sede de IUC, propõe-se uma ligeira redução da taxa adicional (baseado nas emissões de CO2) aplicável a veículos de categoria B (essencialmente, ligeiros de passageiros e de utilização mista, adquiridos após a entrada em vigor do Código do IUC), com impacto nas viaturas matriculadas após 1 de janeiro de 2017 e que tenham emissões acima dos 180g/km;

vii) Finalmente, propõe-se a manutenção em vigor em 2018 do adicional ao IUC, com impacto nas viaturas de categoria A e B (essencialmente, ligeiros de passageiros e de utilização mista).

Na medida em que as alterações em sede de Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 se restringem a estas medidas, podemos afirmar que se o Governo não propõe medidas significativas de fomento da mobilidade (face às medidas atualmente em vigor), também não promove alterações de base na estrutura dos impostos relevantes para o setor, portanto assegurando um quadro de estabilidade fiscal para o setor.

Em concreto, não se vislumbra um caminho nas medidas apresentadas que possa conduzir a um reequilíbrio do peso da tributação, desonerando a aquisição de viaturas novas (em geral mais eficientes do ponto de vista energético e mais seguros) em contrapartida de um eventual agravamento da tributação da propriedade de viaturas automóveis com maior idade (como desincentivo à manutenção da propriedade destas viaturas, geralmente mais poluentes e menos seguras).

Neste âmbito, cabe sublinhar que Portugal é dos países do espaço europeu em que as viaturas movidas a energias alternativas têm menor expressão no conjunto das viaturas que atualmente compõem o parque automóvel. O seguinte gráfico, baseado em dados de 2015 (fonte: Eurostat), é demonstrativo de tal facto.

 

De igual modo, Portugal é dos países do espaço europeu em que as viaturas com menos de dois anos têm menor peso no conjunto do parque automóvel. Neste âmbito, é de sublinhar o peso significativo das viaturas com mais de dez mas menos de 20 anos no conjunto do parque automóvel. O seguinte gráfico, baseado em dados de 2015 (fonte: Eurostat), é demonstrativo de tal facto.

 

Por um lado, a pressão acumula-se perante a aparente inevitabilidade de uma futura transição na forma como o fornecimento de energia aos veículos automóveis é efetuado. Por outro lado, aumenta a perda de receita ocasionada com o fenómeno já corrente de importação de viaturas usadas a partir de outros Estados-membros da UE (em prejuízo da aquisição de viaturas novas).

Perante estes dados, e tendo em conta o que se conhece das alterações constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018, parece cada vez mais incontornável a necessidade de se rejuvenescer a fiscalidade automóvel em Portugal introduzindo um conjunto de alterações que corrijam as distorções do mercado, que previnam os fenómenos conhecidos de fuga de receita fiscal e fomentem a aquisição de viaturas menos poluentes.

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