O Governo vai entregar no Parlamento uma proposta de lei de combate à fraude no setor dos combustíveis, que visa alterar o Código do IVA, o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o regime do Sistema Petrolífero Nacional. O objetivo passa por mitigar o risco de evasão fiscal na comercialização grossista de combustível.
Relativamente ao IVA, "será aplicado o mecanismo de inversão do sujeito passivo em IVA (reverse charge) ao longo de toda a cadeia de fornecimento de combustíveis até ao último operador", revela fonte oficial do Ministério das Finanças.
"Com esta alteração, a obrigação de liquidar o IVA passa do fornecedor para o adquirente, recaindo sobre este a responsabilidade de calcular e declarar o IVA. Pelo que o fornecedor deixa de cobrar IVA na fatura, eliminando-se o risco de deduções baseadas em IVA que não é entregue ao Estado", acrescenta.
Quer isto dizer que o IVA cobrado vai deixar de ser liquidado pelo fornecedor em cada transação entre operadores e passará a ser autoliquidado pelo adquirente. Além disso, passa a ser obrigatório aos operadores entregar ao Estado todos os meses o IVA cobrado.
O mecanismo reverse charge já existe noutros setores também expostos a situações de fraude fiscal, como a construção civil.
Se a medida for aprovada pela Assembleia da República, os consumidores não vão sair prejudicados, promete o executivo, uma vez que as alterações pretendidas visam os operadores grossistas que importam e distribuem combustível.
Que tipo de fraude identificou o Governo para avançar com esta medida?
Imagine uma empresa que importa combustível, por exemplo, de Espanha, para distribuir em Portugal. Quando esse operador vende e distribui às bombas de gasolina, cobra um valor que inclui o IVA de 23%, que deve ser mais tarde, entregue ao fisco pelo operador que importou o combustível.
Atualmente, a lei permite que operador que cobra o IVA entregue o imposto até 90 dias depois da sua venda. Ora, em diversos casos, para não entregar o IVA, esse operador fecha portas antes de ser apanhado pelo fisco.
Pelo caminho, o operador que, entretanto, adquiriu o combustível importado e distribuído tem direito a reaver o IVA que pagou e, por isso, vai depois pedi-lo ao Fisco e o Estado acaba por ter de devolver um valor que, na prática, nunca recebeu.
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Não há dados oficiais, mas o executivo acredita estar perante "um fenómeno importante com expressão financeira relevante".
Há anos que diferentes agentes do setor dos combustíveis, como a Associação de Empresas Portuguesas de Combustíveis e Lubrificantes (EPCOL), alertam para a existência de importações paralelas, que resultam em práticas fraudulentas.
A medida do Governo chega seis meses depois de uma megaoperação de fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e da GNR, no final de 2025, ao combustível que entrava em Portugal por Espanha.
Recuando mais no tempo, há quatro anos, na sequência da "Operação Gasosa", desencadeada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, foi identificado um esquema fraudulento que, através de empresas "fantasma" que intermediavam transações grossistas de combustível, lesou o Estado em 26 milhões de euros pelo não pagamento de impostos.