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Novas regras permitem conduzir aos 17 anos na UE

| Revista ACP

Novas regras permitem aos jovens conduzir aos 17 anos com supervisão e a carta passa a ter versão digital.

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O Parlamento Europeu aprovou a atualização das normas relativas às cartas de condução nos países da União Europeia (UE).

Entre as principais mudanças está a possibilidade de jovens com 17 anos obterem a carta e conduzirem veículos ligeiros, desde que acompanhados por um condutor experiente, até completarem 18 anos.

As alterações também introduzem a carta de condução digital, acessível através do telemóvel, que substituirá gradualmente o formato físico como principal versão válida nos Estados-membros.

Com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e reduzir os cerca de 20 000 acidentes fatais anuais nas estradas europeias, a reforma inclui ainda um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores.

Neste período, haverá regras mais rígidas quanto ao consumo de álcool, uso do cinto de segurança e sistemas de retenção infantil.

 

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A pensar na falta de motoristas profissionais, a idade mínima para obtenção da carta de condução de camiões (categoria C) será de 18 anos, e para autocarros (categoria D), de 21 anos, desde que o condutor possua o certificado de aptidão profissional.

Na ausência deste, a idade mínima sobe para 21 e 24 anos, respetivamente.

As mudanças afetam também a validade das cartas: para automóveis e motociclos, será de até 15 anos (podendo ser reduzida para 10 anos se o documento servir como identificação nacional), enquanto que para camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.

Condutores com 65 anos ou mais poderão ter de renovar com maior frequência, mediante exames médicos.

O novo exame de condução incluirá tópicos como ângulos mortos, tecnologias de assistência ao condutor, abertura segura das portas e perigos do uso do telemóvel ao volante.

Está ainda previsto um reforço da troca de informações entre países da UE sobre sanções relacionadas com a condução, para evitar abusos transfronteiriços.

As novas diretrizes entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.

Os Estados-membros terão três anos para adaptar a legislação nacional e mais um ano para implementar as medidas.

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