Fraude na identificação do condutor é crime

| Revista ACP

Se se comprovar que os dados fornecidos às autoridades são falsos está-se a incorrer num crime de responsabilidade criminal, que pode ser punido com pena de prisão até dois anos.

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A fraude na identificação do condutor é um esquema real. As autoridades estão cientes que acontece e há a perceção de haver mais casos a acontecer. Importa por isso alertar todos os condutores: fornecer dados falsos para escapar a uma multa é crime.

Numa operação policial não há como escapar à identificação do condutor no local. No entanto, quando se trata de uma infração detetada por radar ou videovigilância, a notificação da coima chega à residência do proprietário do veículo por carta registada da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

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Segundo Sérgio Azevedo, advogado do ACP, a lei assume que não estando identificado o condutor no momento da infração, quem conduz é o proprietário. E cabe ao proprietário identificar quem conduz o veículo no momento da infração rodoviária.

A lei dá 15 dias para ser feita a identificação do condutor.

É aí que surge muitas vezes a oportunidade para o infrator identificar outra pessoa, também com carta de condução, para fugir à responsabilidade. Mas a falsa identificação do condutor é crime.

Se se comprovar que os dados fornecidos sobre quem conduz no momento da infração são falsos ou não correspondem à realidade, está-se a incorrer num crime de responsabilidade criminal, que pode ser punido com pena de prisão até dois anos.

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