Condutor pode escapar a multa devido à certificação de radar

| Revista ACP

Há uma nova polémica com os radares de velocidade. Saiba o que está em causa.

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Portugal tem um problema crónico com o excesso de velocidade, mas estão os cinemómetros (radares de velocidade) usados pelas autoridades devidamente certificados para apanhar os infratores?

Recentemente, um condutor foi detetado a circular a 280 km/h na A13, entre Salvaterra de Magos e Almeirim. A infração valeu uma multa de 500 euros, a retirada de quatro pontos da carta de condução e a inibição de condução por dois meses. No entanto, o condutor contestou a multa alegando que o radar de velocidade que o “apanhou” não está devidamente certificado para atestar a velocidade.

De acordo com o condutor, o radar está apenas certificado para atestar velocidades até 250 km/h.. Terá razão?

“Vai depender do relatório de certificação [do radar de velocidade]. Se estiver no relatório que os requisitos de validade só vão até 250 km/h, ou seja, só até aquela velocidade é que aquele radar está apto a declarar excesso de velocidade, provavelmente, se o fizer para velocidades acima da sua certificação a contraordenação poderá não subsistir”.

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E esta limitação técnica poderá levar os condutores a contestar as suas coimas de excesso de velocidade, desconfiando da certificação dos radares?

“Este radar, em particular, está homologado e certificado para registar velocidades até 250 km/h. Portanto, todos os condutores apanhados em excesso de velocidade até 250 km/h não terão hipótese. Essa questão poderá, eventualmente, colocar-se para os condutores que forem apanhados a velocidades superiores a 250 km/h, que para o bem de todos espero que sejam muito poucos”.

Contactada, a GNR não quis comentar o caso.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), por sua vez, não se responsabiliza pelas capacidades dos radares de velocidade. 

"Os equipamentos de controlo de velocidade estão sujeitos a verificação metrológica periódica, cuja periodicidade é anual, nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros, publicado através da Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro", explicou fonte oficial da ANSR, em dezembro, num artigo publicado na última revista ACP.

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