A lei que regula o funcionamento do transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, vulgo TVDE, foi revisitada na Assembleia da República, onde os deputados do PSD, Chega, CDS-PP e JPP fizeram aprovar alterações significativas.
Após meses de discussão e audições na especialidade, e apesar dos votos contra de PS, BE, PCP, IL e Livre, e da abstenção do PAN, o Parlamento decidiu mudar as regras do jogo.
Entre as maiores mudanças encontra-se a possibilidade de os táxis serem registados para a atividade de TVDE, mas apenas se cumprirem os requisitos aplicáveis aos veículos afetos à atividade TVDE e se estiverem inscritos num gestor de plataforma eletrónica licenciado.
Outra alteração passa pela designação TVDE. A sigla passa agora a referir-se apenas ao "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica", deixando de mencionar a expressão “veículos descaracterizados”.
A proposta aprovada faz também uma clarificação de conceitos entre operador e gestor de plataforma, sendo o “operador TVDE” a empresa com veículos/motoristas e o “gestor de plataforma eletrónica” a empresa da aplicação, como a Uber ou Bolt.
Quanto ao dístico, este vai deixar de ser amovível. Os veículos afetos à atividade vão circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo, de acordo com a proposta aprovada.
O modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.
Passa a ser proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos”, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.
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As imagens captadas vão ser de acesso restrito às autoridades, fixando-se um período máximo de conservação de 30 dias.
Nesta alteração, entra também o aumento da idade máxima dos veículos (de sete para 10 anos, ou 12 em caso de veículos elétricos), bem como novas exigências de formação para os motoristas, passando a existir a obrigação de demonstrar um “domínio funcional da língua portuguesa”, requisito que não constava da lei atualmente em vigor.
Após a entrada em vigor destas alterações, os novos motoristas de TVDE vão ter de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. A aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas.
Vai passar a existir uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema vai permitir cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, sendo facultado o acesso ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
As novas regras passam a permitir publicidade nos veículos TVDE, autorizando a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
O novo diploma cria estipula novas infrações relacionadas com licenciamento, partilha de dados, fiscalização e cumprimento de obrigações legais.
Além disso, as coimas aplicáveis às pessoas coletivas vão poder atingir os 44 mil euros. O limite atual fixa-se nos 15 mil euros.
A nova lei elimina o limite legal à tarifa dinâmica, que vai deixar de estar condicionada pelo teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores.
Já a taxa de intermediação das plataformas mantém o máximo de 25%, mas passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA.