O Governo garante que o modelo de financiamento da rede rodoviária nacional atualmente em vigor "encontra-se em plena conformidade com o direito europeu", rejeitando a existência de uma "taxa ilegal".
Em causa está uma notícia do Jornal de Notícias, divulgada na segunda-feira, 24 de agosto, que aponta para a existência de uma "taxa ilegal sobre os combustíveis". Essa taxa corresponde à Consignação do Serviço Rodoviário (CSR), cuja receita reverte para a Infraestruturas de Portugal (IP) financiar a rede rodoviária.
Segundo o relatório e contas da IP, a empresa pública encaixou 710,026 milhões de euros em 2025, mais 3% face ao ano anterior, através da CSR.
Ora, de acordo com um comunicado do Governo, não há qualquer “taxa ilegal” sobre os combustíveis.
Criada em 2007, a CSR surge como Contribuição do Serviço Rodoviário, sendo uma contraprestação paga pelos utilizadores pelo uso da rede rodoviária nacional. A CSR é cobrada através dos combustíveis sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Em 2022, a Contribuição do Serviço Rodoviário foi extinta, ocorrendo então um aumento da taxa do ISP, correspondente ao montante da taxa extinta, e foi criada a Consignação do Serviço Rodoviário. Deste modo, a partir de 2023, o financiamento da IP assegurado pela CSR deixou de ser feito através de uma taxa e passou a ser assegurado mediante esta consignação.
Em comunicado, o Ministério das Finanças esclarece isso mesmo: o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou, em fevereiro de 2022, que a Contribuição de Serviço Rodoviário, criada em 2007, não estava conforme com o direito europeu, designadamente com as disposições da Diretiva relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo.
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Por isso, "na sequência desta decisão do TJUE, o Governo de então promoveu, ainda em 2022, uma alteração legislativa através da qual a CSR foi abolida, pelo que esta contribuição não existe desde 2022", e financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da IP "passou a ser assegurado através da consignação de uma parte da receita do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos".
Além disso, garantem as Finanças, os montantes dessa consignação então fixados permanecem inalterados desde 2022, pelo que "o modelo de financiamento da rede rodoviária nacional atualmente vigente encontra-se em plena conformidade com o direito europeu e a lei nacional".
De acordo com o relatório e contasde 2025 da IP, o financiamento da rede rodoviária nacional é assegurado pelas taxas de portagem cobradas nas vias portajadas e outros rendimentos de exploração da concessão, bem como pela CSR, nos termos da Lei nº 55/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual.