Desde 1985 que a lei permite integrar viaturas apreendidas em processos-crime, contraordenações, ou mesmo carros abandonados, no parque automóvel do Estado.
O objetivo passa por integrar veículos a baixo custo, otimizando a gestão dos recursos do Estado e diminuindo despesa, em benefício dos organismos públicos.
No último ano, 2.324 viaturas apreendidas pelas autoridades integravam a frota do Estado.
Podem ser usadas por qualquer organismo da administração direta ou indireta do Estado, como gabinetes do Governo, forças de segurança, forças armadas entre outros serviços públicos. As forças de segurança têm um regime jurídico próprio.
Sérgio Azevedo, advogado do ACP, explica que “os carros são apreendidos quando têm alguma ligação ou são produto da atividade criminosa. Só os veículos que são suscetíveis de ser declarados perda a favor do Estado podem eventualmente ser utilizados pela entidade publicas, a título provisório, e mais tarde, a título definitivo”. Para isso acontecer, acrescenta, é necessário haver “uma necessidade operacional”.
Nos casos em que a viatura é declarada por um tribunal como perdida a favor do Estado, é definitivamente integrada e é afetada ao órgão policial que fez a apreensão, salvo decisão contrária da tutela. No ano passado, 63 viaturas regressaram às mãos dos proprietários. Quando isto acontece, o Estado paga uma compensação pelo desgaste.
De acordo com o relatório da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), em 2025 a frota era composta por 23.241 veículos - o número mais baixo dos últimos 15 anos. A maior parte, são veículos comprados.
Deste total, a maior parte está na dependência do Ministério da Administração Interna - 11.718 carros. O Ministério da Defesa detém 3.960 carros e, o Ministério da Justiça, 2.019 carros.
O Estado poupou cerca de 7 milhões de euros na aquisição de novos veículos graças à utilização de carros apreendidos, doados ou abandonados.