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Uso pessoal de carros da empresa sujeito ao pagamento de IVA

| Revista ACP

Autoridade Tributária esclarece que a utilização privada de viaturas elétricas, híbridas ou a GPL com IVA deduzido é considerada um serviço sujeito a imposto.

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A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que, sempre que uma viatura da empresa seja usada para fins pessoais, essa utilização está sujeita a IVA, mesmo que o veículo seja elétrico, híbrido plug-in ou movido a GPL ou GNV.

De acordo com um ofício divulgado pela AT, quando uma empresa ou trabalhador independente deduz o IVA na compra ou locação de uma viatura e depois a utiliza, total ou parcialmente, fora da atividade profissional, essa utilização é tratada como uma prestação de serviços tributável.

Segundo a AT o imposto a pagar deve ser calculado com base no uso real do veículo.

Para isso, o sujeito passivo tem de apurar a percentagem de quilómetros percorridos em uso pessoal face ao total de quilómetros efetuados no período em causa.

 

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Essa proporção é depois aplicada ao valor normal do serviço, sobre o qual incide IVA à taxa normal de 23%.

A AT sublinha que esta regra se aplica mesmo quando a viatura é usada maioritariamente para fins profissionais.

Basta existir utilização privada para que haja lugar à liquidação de IVA sobre essa parte do uso.

O objetivo, segundo o esclarecimento, é garantir que o direito à dedução do IVA não seja usado para beneficiar consumos pessoais, reforçando a necessidade de controlo e registo rigoroso da utilização das viaturas afetas à atividade empresarial.

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