As novas regras para os tarifários dos táxis só vão entrar em vigor, afinal, 30 dias após a a entrada em vigor do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, vulgo TVDE, que ainda não foi publicado.
A decisão foi tomada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que a formalizou com a publicação de um regulamento publicado na sexta-feira no Diário da República.
A AMT revela ter decidido na quinta-feira, 30 de julho, que as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi só vão entrar em vigor no 30.º dia após a entrada em vigor do decreto da Assembleia da República com o novo regime jurídico da atividade de TVDE, que ainda não foi publicado.
O regulador justifica que está a analisar “diversos contributos” entretanto apresentados pelas associações e pelos profissionais do táxi e pretende, com este adiamento, ter um período adicional de 30 dias para concluir a análise e proceder aos ajustamentos necessários de forma a evitar “dúvidas interpretativas, sobreposição de obrigações ou a necessidade de sucessivas alterações num período temporal reduzido”.
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Por um lado, o novo regime jurídico para os TVDE apresenta alterações ao atual modelo, incluindo soluções de articulação entre as atividades de transporte em táxi e de TVDE, “designadamente ao admitirem que os titulares de alvará de operador de táxi possam exercer simultaneamente a atividade de operador de TVDE e que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser afetos, alternadamente, à prestação de serviços de TVDE”, o que vai provocar uma alteração na "formação e transparência dos preços".
Por outro lado, o novo regulamento para a simplificação do tarifário dos táxis, que foi publicado em junho no Diário da República, prevê uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
Os dois regulamento vão coexistir e regular dois tipos de transporte distintos, sendo que os táxis, em alguns casos, vão poder ter de respeitar os dois diplomas - o setorial e dos TVDE.
Ora, as associações representativas do setor pediram ao regulador a clarificação de várias regras deste novo regulamento dos táxis.
A AMT já tinha suspendido a sua entrada em vigor, por 60 dias, para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”, que deveriam ter sido analisadas até ao final de julho.