O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto que valida o acordo entre Portugal e o Brasil para o reconhecimento recíproco das cartas de condução, assinado em Lisboa em setembro de 2023.
De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, o diploma aprova oficialmente o entendimento firmado entre os dois Estados, permitindo que cidadãos portugueses residentes no Brasil e brasileiros a viver em Portugal possam conduzir com a carta emitida no país de origem, sem ter de a substituir por um documento local.
O acordo tinha sido celebrado durante a 13.ª Cimeira Luso-Brasileira e contou com a assinatura do então ministro português das Infraestruturas, João Galamba, e do ministro brasileiro dos Transportes, Renan Filho.
Na altura, já tinha sido explicado que a medida visava facilitar a mobilidade e a integração dos cidadãos nos dois territórios.
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Com a promulgação presidencial, os condutores brasileiros residentes em Portugal passam a poder utilizar a carta de condução emitida no Brasil (conhecida como Carteira Nacional de Habilitação), aplicando-se o mesmo regime aos emigrantes portugueses no território brasileiro.
O entendimento abrange condutores com menos de 60 anos e prevê o reconhecimento de títulos de condução válidos e definitivos.
Os documentos permitem a condução por um período de até 185 dias após a entrada no país de acolhimento, mesmo antes do estabelecimento formal de residência, desde que a carta esteja dentro do prazo de validade.
Fica ainda estabelecido que o acordo entrará em vigor 30 dias após a troca, por via diplomática, das notificações que confirmem o cumprimento dos requisitos legais internos de ambos os países.