Esclarecimento: Dupla Tributação Automóvel

| Revista ACP

Dada a polémica gerada à volta de um eventual reembolso do IVA liquidado sobre o ISV nos últimos 4 anos, o ACP vem esclarecer o seguinte:

  1. Não há qualquer decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) a condenar Portugal no âmbito desta questão ou a ordenar o reembolso do IVA liquidado sobre o ISV nos últimos 4 anos;
  2. As disposições do Orçamento de Estado para 2010, que autorizam o Governo a acabar a dupla tributação, nada referem ou sequer prevêem o reembolso do IVA liquidado sobre o ISV na compra de carros novos nos últimos 4 anos;
  3. O Governo nunca anunciou o reembolso do IVA sobre o ISV na compra de carros novos nos últimos 4 anos;
  4. O ACP fez deste assunto um dos principais temas de defesa do automobilista e desde há vários anos que envida diligências e contactos junto das autoridades nacionais e comunitárias no sentido de acabar com aquilo que consideramos ser uma injustiça fiscal;
  5. Os casos europeus de dupla tributação de Imposto sobre o Valor Acrescentado sobre imposto de registo automóvel têm sido objecto de condenação nas mais altas instâncias europeias. O TJCE já condenou a Dinamarca por uma situação de Dupla Tributação praticamente idêntica à Portuguesa.  A Comissão Europeia iniciou um processo de infracção contra Portugal, Polónia, e Áustria.
  6. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) solicitou em Janeiro de 2010 ao TJCE um pedido de interpretação - num caso concreto que lhe foi colocado - sobre a questão da dupla tributação do IVA sobre o ISV;
  7. Ainda não há qualquer resposta por parte do TJCE no âmbito do caso concreto que lhe foi colocado pelo STA;
  8. A interpretação que vier a ser dada pelo TJCE determinará as decisões futuras do STA nesta matéria, designadamente nas decisões sobre processos de impugnação de liquidação de IVA sobre o ISV;
  9. Em função do acima descrito, o ACP aguarda a referida interpretação do TJCE.

Para qualquer questão adicional, contactar o Departamento Jurídico de Apoio ao Sócio.

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