O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acolheu provisoriamente a providência cautelar do Automóvel Club de Portugal que visa impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza que, claramente são um fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões.
O tribunal decretou provisoriamente que as empresas JC Decaux e MOP “adotem as medidas necessárias para desligar os painéis publicitários já instalados e se inibam de proceder à instalação de novos painéis.
Em relação à Câmara de Lisboa, o tribunal decretou provisoriamente que se iniba de permitir a instalação de novos painéis publicitários.