Como recuperar o IUC pago nos automóveis importados

| Revista ACP

Contribuintes podem reclamar junto das Finanças devolução do imposto. ACP ajuda os sócios nesse processo.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira deu orientações aos serviços para deferirem as reclamações que visem a restituição do Imposto Único de Circulação de carros importados da UE, com primeira matrícula anterior a julho de 2007.

Até 31 de dezembro de 2019, o IUC dos carros usados importados da União Europeia ou de países do Espaço Económico Europeu era calculado com base na data de matrícula de importação para Portugal. Desde 1 de janeiro de 2020 passou a ser a primeira matrícula do carro relevante para determinar o IUC.

Numa nota informativa publicada no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que, ainda que a lei que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020, segundo a qual a liquidação do IUC passa a considerar o ano da primeira matrícula do veículo, apenas "alterasse a tributação para o futuro", foi decidido "não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei".

Ou seja, sobre o imposto pago em anos anteriores, a AT deu orientações aos serviços para deferirem "eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu".

Ainda no âmbito do espírito de redução da litigância, foi decidido "revogar o ato tributário" para o processo judicial que já se encontre nesta fase ou "proceder à revisão oficiosa dos atos de liquidação do IUC" que tenham sido objeto de processo de impugnação judicial.


Para os sócios que precisem de apoio neste processo, o Automóvel Club de Portugal presta um serviço de consultoria jurídica gratuito. Saiba mais.


Atenção à 1ª matrícula dos clássicos

Os proprietários de automóveis clássicos importados com matrícula posterior a julho de 2007 enfrentam agora o desafio de conseguirem provar a proveniência da primeira matrícula, que na maior parte dos casos coincide com o ano de fabrico.

Até agora, quem tinha comprado um clássico com mais de 30 anos bastava fazer prova de que a matrícula existia há tempo suficiente para satisfazer os critérios alfandegários do desconto máximo em termos de Imposto Sobre Veículos.

Grande parte do fabrico de automóveis europeus desportivos do pós guerra (dos anos 40 aos anos 80 ) teve como destino o mercado dos EUA onde foram matriculados . No fim dos anos 80, com o crescente interesse pelos clássicos desportivos, registou-se um retorno massivo para a Europa.

Desde 2007, milhares de clássicos foram transacionados uma ou mais vezes, situação que dificulta a possibilidade de saber a origem da primeira matrícula. Para estes casos, será necessária uma “árvore genealógica” da viatura: no caso de o proprietário ter cópias do processo de importação, poderá haver copia do livrete da primeira matrícula num estado- membro da EU. Para o caso de não existir documentação além do DUA, deverá ser pedido certidão de primeira matrícula à entidade congénere do IMT no país de origem.

A ausência de qualquer tipo de comprovativo de uma primeira matrícula num país da União Europeia inviabiliza o processo.

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