O Tribunal Constitucional (TC) considera que a norma do Imposto Único de Circulação (IUC) que indica que o tributo “deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário”, é inconstitucional.
A posição decorre de um acórdão publicado no dia 5 de dezembro, no qual o TC decidiu que um antigo proprietário de um veículo não pode ser obrigado a pagar o selo do carro, entendendo que a norma que responsabiliza o proprietário pelo pagamento, mesmo que não use o veículo, viola a Constituição.
Esta posição refere-se apenas a um caso concreto que chegou ao Palácio Ratton, mas depreende-se que este o entendimento do TC deverá repetir-se em decisões futuras sobre casos idênticos.
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Quer isto dizer que o IUC do carro não pode ser imputado ao antigo dono, considerando o princípio constitucional da igualdade tributária.
Desta forma, a norma segundo a qual o IUC deve ser pago pela pessoa em nome da qual está registada a propriedade do veículo desrespeita a Constituição, porque deve ser permitido que, não sendo proprietária efetiva, essa pessoa possa fazer prova em contrário.
A decisão do TC foi noticiada pelo Jornal de Negócios, referindo que o processo em causa teve origem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, envolvendo um imposto a pagar no valor de apenas 32,17 euros. A primeira instância deu razão ao contribuinte que tinha impugnado a cobrança do IUC, recusando-se a aplicar a norma em causa por considerar que a mesma era inconstitucional. O Ministério Público recorreu dessa decisão para o TC.
Desde 2007, o Imposto Único de Circulação (IUC) passou a ser obrigatório para os proprietários dos veículos, substituindo o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. De periodicidade anual, deve ser pago durante o mês de matrícula do veículo. Algo que deverá mudar em 2026.
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