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Capacetes e formação ficaram fora do Pense 2020

| Revista ACP

O uso de capacete para ciclistas e formação aos condutores com mais de 65 anos para revalidação da carta, são duas das medidas mais polémicas que foram retiradas do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária.

Findo o período de discussão pública, iniciado em dezembro de 2016, foi aprovado pelo Governo, a 20 de abril de 2017, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020). Este plano tem como objetivo ambicioso a redução, em 56%, do número de vítimas mortais resultantes de acidentes rodoviários.

Contrariamente ao que constava da versão submetida a discussão pública, foram retiradas do Plano duas das medidas mais polémicas. Referimo-nos, em especial, à obrigação de uso de capacete para condutores de bicicleta e à implementação de ações de formação obrigatórias para revalidação da carta por parte de condutores com mais de 65 anos.

No que respeita ao uso do capacete, no âmbito da consulta pública, foram muitos os ciclistas e Associações que se insurgiram quanto a esta medida, alegando, no essencial, que a obrigação legal do uso de capacete desincentivaria o uso da bicicleta para deslocações urbanas de curta distância, inviabilizando as políticas de mobilidade urbana sustentável.

Relativamente à formação obrigatória necessária para revalidação da carta de condução para condutores com mais de 65 anos de idade, segundo explicou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, não só a idade, mas também o estado de saúde e o uso de alguns tipos de medicamentos justificaram a inclusão desta medida no Plano sujeito a discussão pública.

Também esta proposta gerou polémica, tendo inclusivamente levado à elaboração de diversas petições por parte de algumas Associações, atento o caráter discriminatório da medida, a qual se revelava contrária aos dados estatísticos oficiais que revelam que a sinistralidade rodoviária envolve, em mais de 70% dos casos, condutores com menos de 65 anos de idade.

Ademais, se considerarmos que o novo regime de carta de condução por pontos prevê a obrigação de frequência de ações de formações relativas a segurança rodoviária para os condutores que percam pontos por infrações rodoviárias, parece-nos realmente desproporcionado sujeitar um condutor, apenas por conta da sua idade, a uma formação obrigatória para revalidação do seu título de condução.

De resto, argumentos relacionados com o estado de saúde e uso de alguns tipos de substâncias medicamentosas por parte de condutores com mais de 65 anos não parecem ser adequados a sustentar a inclusão de uma obrigação geral de formação pois, destinando-se essa formação à atualização de conhecimentos já adquiridos e incidindo a mesma, essencialmente, sobre o quadro normativo do código da estrada, não é a mesma apta a prevenir os problemas associados à condução por parte de condutores com doenças incapacitantes ou sob o efeito desse tipo de substâncias.

Caso se revele existir, de facto, uma situação de inaptidão para a condução motivada por doença incapacitante ou uso de alguma substância medicamentosa, não será certamente através da formação que o condutor com mais de 65 anos irá sanar essa inaptidão. Isto porque a aptidão para conduzir deve ser aferida por um médico, sendo a avaliação médica obrigatória no âmbito da revalidação da carta de condução o meio adequado a satisfazer tais preocupações, e não a imposição da obrigação de uma formação para atualização de conhecimentos.

Tendo em conta a polémica gerada com as medidas propostas e o contributo obtido com a consulta pública, o Governo decidiu avançar com a aprovação do PENSE 2020, excluindo do pacote final de medidas a implementar o uso obrigatório do capacete por parte de condutores de bicicleta e a formação obrigatória para revalidação da carta de condução para condutores com mais de 65 anos.

Se parece ser sensata a decisão do Governo de exclusão da formação para condutores com mais de 65 anos do Plano aprovado, já quanto ao uso obrigatório de capacete é mais discutível.

É que, não obstante se entenda o impacto que tal medida poderia ter no uso da bicicleta como meio de transporte e, consequentemente, no sucesso das políticas de mobilidade urbana sustentável, ainda assim teria sido compreensível a sua manutenção no pacote de medidas aprovado com o PENSE 2020, visto destinar-se a salvaguardar a segurança dos condutores de bicicletas. Desta feita, não constando esta medida da versão aprovada do Plano, caberá aos condutores de bicicletas a decisão de utilização do capacete, sendo assim da sua responsabilidade a adoção das medidas preventivas que entenderem mais adequadas para assegurar a sua segurança.

Resta-nos aguardar pelos resultados das medidas aprovadas, esperando, para bem de todos, que as mesmas possam levar a uma efetiva redução da sinistralidade rodoviária.

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