O Governo aprovou a revisão do regime aplicável aos veículos pesados de mercadorias designados por euro-modulares, passando a permitir a circulação de camiões de maior comprimento e peso nas estradas nacionais.
A medida integra o plano Mobilidade 2.0, aprovado em Conselho de Ministros, e visa aproximar a legislação portuguesa das normas já em vigor em Espanha.
Com o novo regime, o comprimento máximo autorizado para estes conjuntos de veículos será alargado dos atuais 25,25 metros para 32 metros.
Em paralelo, o peso bruto combinado passará a poder atingir as 72 toneladas, face ao limite atual de 60 toneladas.
Embora os euro-modulares já circulem em Portugal, a sua utilização tem estado limitada a contextos muito específicos, sujeita a autorizações individuais e a percursos previamente definidos.
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A revisão agora aprovada pretende alargar esse enquadramento, mantendo exigentes critérios de segurança rodoviária e operacional.
O diploma prevê ainda a possibilidade de utilização destes veículos no transporte de matérias perigosas, incluindo combustíveis, embora apenas em trajetos concretos e devidamente autorizados pelas entidades competentes.
O Governo aponta como exemplo o abastecimento do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, que atualmente é servido por cerca de 44 mil camiões-cisterna por ano, devido à inexistência de um oleoduto dedicado.
A utilização de veículos com maior capacidade de carga poderá permitir reduzir esse número para cerca de metade.
Segundo o Executivo, a revisão do regime dos euro-modulares deverá traduzir-se em ganhos relevantes de eficiência económica e ambiental, através da redução do número de viagens, dos custos operacionais, do consumo de combustível e das emissões associadas.
A harmonização das regras com Espanha é igualmente considerada essencial para eliminar obstáculos à circulação transfronteiriça e para reforçar a competitividade dos operadores nacionais.