Pernoita de Autocaravanas volta a ser possível, com regras

Uma vitória dos Autocaravistas a que o ACP Autocaravanismo deu voz: foi alterado o artigo 50-A do Código da Estrada que proibia a pernoita de autocaravanas.

Artigo 50-A do código da Estrada em análise

Promulgada a alteração do Artº 50-A do código da estrada

A 07/08/2021 foi promulgada a tão esperada alteração e cerca de um ano e meio depois as regras mudam de novo, permitindo a prática do Turismo Itinerante com normas que defendem o património e o ambiente. O que dita a nova redação do artigo 50.º-A:

  • "São proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito".
  • "No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas".

Esta alteração é o corolário de muitas diligências de várias entidades, entre as quais o ACP Autocaravanismo, e de contínuo diálogo com os decisores - com o Governo, com a Assembleia da República e com os organismos da Administração Pública - no sentido de assegurar uma solução equilibrada que simultaneamente permita o desenvolvimento económico e turístico e a sustentabilidade ambiental.

Já no que diz respeito às coimas e fiscalização há uma continuidade e uma mudança na nova legislação. A continuidade é o valor inalterado das coimas a aplicar: quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito "é sancionado com coima de 60 a 300 euros", salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que "a coima é de 120 a 600 euros". A mudança está na forma de fiscalização, que passa a ser digital: "pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita [...] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias", em que "o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista". Após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que "corresponde à liquidação da coima pelo mínimo".

scroll up