Sobretudo nas grandes cidades é frequente verem-se lugares de estacionamento ocupados por baldes, sacos ou tábuas de madeira de uma obra ou até cones de sinalização, impedindo o parqueamento nessa mesma área. Mas a lei não permite essa ocupação sem uma licença da autarquia.
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Gerir os espaços públicos de uma cidade é uma das principais tarefas das câmaras municipais, onde se incluem os lugares de estacionamento tarifado. Para ocupar esses lugares, seja por obras, filmagens, mudanças ou outras situações, é preciso cumprir o regulamento municipal. Cada autarquia tem as suas regras, mas a verdade é que nas duas principais cidades é totalmente ilegal “reservar” sem antes pedir autorização à respetiva câmara.
No caso de Lisboa, se o pedido de ocupação da via pública incluir lugares de estacionamento tarifado, o requerente deve, antecipadamente, informar a EMEL dos lugares que pretende suprimir e pagar, a título de compensação pela sua inutilização temporária, a ocupação desses lugares tarifados.
Além deste pedido, deve apresentar àquela empresa municipal a Licença de ocupação da Via Pública da CML, descrever a quantidade e localização dos lugares a ocupar, explicar o período e o motivo da ocupação.
Feito isso, a reserva dos lugares de estacionamento e as diligências necessárias para essa reserva devem ser feitas pelo requerente junto das autoridades locais como a PSP ou a Polícia Municipal.
Já no Porto, além das respetivas autorizações de licenciamento e do pagamento das taxas aplicáveis sujeitas a emissão/autorização pela Câmara Municipal do Porto, que podem ser feitas presencialmente ou através do “Balcão de Empreendedor”. O condicionamento de trânsito ou de estacionamento por arruamento tem custos de acordo com o tempo de ocupação desses mesmos lugares de estacionamento tarifado.