O Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2018, permitindo que os municípios assumam a gestão de troços de estradas nacionais e regionais localizados dentro de perímetros urbanos.
A medida, promovida pelo Governo no âmbito da descentralização de competências, pretende reforçar a autonomia das autarquias e garantir uma gestão mais próxima, eficiente e adaptada às necessidades locais.
Com esta alteração, as câmaras passam a poder intervir diretamente nas vias urbanas, promovendo melhores condições de circulação, maior segurança e uma integração mais harmoniosa com os espaços envolventes.
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O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, destacou a importância desta mudança para tornar a administração rodoviária mais ágil e alinhada com o planeamento urbano de cada território.
Apesar de bem recebida por algumas autarquias, a decisão não é consensual. A Associação Nacional de Municípios Portugueses já expressou preocupação com a ausência de garantias de financiamento para manutenção e conservação dessas vias.
Várias câmaras alertam que muitas estradas estão degradadas e que assumir a sua responsabilidade sem contrapartidas pode sobrecarregar os orçamentos locais.
Ainda assim, o Governo acredita que a medida representa um avanço na governação de proximidade e confia que os acordos entre a Infraestruturas de Portugal e os municípios vão permitir uma transição equilibrada e eficaz.