ACP-BP

Pub

Inspeções obrigatórias estão adiadas por 5 meses

| Revista ACP

Todas as viaturas que tinham data inspeção posterior a 13 de março e até 31 de maio vão poder adiar por cinco meses a partir da data da matrícula.  

centros de inspeção

A data limite para a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) dos veículos poderá ser prolongada até cinco meses para viaturas com data de inspeção posterior ao passado dia 13, revelou o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT). Segundo aquele comunicado, "é definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel."

No mesmo texto são referidas ainda as categorias que não são abrangidas por esta excepção: "Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

f) Automóveis utilizados no transporte escolar."

Consulte aqui o comunicado do IMT. 

Mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou ainda, através de um comunicado, que este regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, não abrange veículos anteriormente reprovados.

Fora daquele regime ficam também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, esclarece o IMT.

Nestes casos, considerados serviços essenciais obrigatórios, as inspeções devem ser realizadas por marcação.

scroll up