O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito do programa Mobilidade 2.0, um Decreto-Lei que institui o Regulamento da Transformação de Veículos, com o objetivo de tornar mais simples, transparente e coerente um processo até agora marcado pela complexidade administrativa e pela dispersão normativa.
Até à entrada em vigor deste diploma, as regras aplicáveis à modificação de veículos encontravam-se repartidas por numerosas circulares técnicas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), frequentemente de difícil interpretação.
A diversidade de enquadramentos legais, consoante o tipo de alteração, desde veículos de emergência a autocaravanas, contribuía para procedimentos prolongados e pouco claros.
O novo Regulamento vem concentrar num único quadro legal as normas relativas à transformação de veículos a motor e reboques, estabelecendo critérios uniformes que asseguram a salvaguarda da segurança rodoviária e da proteção ambiental.
Segundo o Governo, trata-se de uma revisão estrutural, adaptada às tecnologias atuais e às novas formas de utilização dos veículos.
Um dos aspetos centrais do diploma é a consagração expressa da possibilidade de alterar o tipo de motorização, permitindo de forma regulamentada a conversão de veículos com motor de combustão interna em veículos elétricos.
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Esta medida visa conferir previsibilidade e eficácia a um tipo de transformação que, até agora, enfrentava entraves significativos.
A nova regulamentação deverá igualmente agilizar a adaptação de viaturas com funções essenciais, como ambulâncias e veículos de emergência ou de proteção civil, setores onde os atrasos administrativos tinham impacto direto na capacidade de resposta operacional.
O diploma clarifica ainda o papel do IMT, que deixa de realizar inspeções diretamente, passando essa responsabilidade para os centros de inspeção periódica.
Estima-se que cerca de 20 mil veículos por ano venham a ser inspecionados neste novo modelo.
Em paralelo, são criadas condições para facilitar a instalação de centros de inspeção em territórios de baixa densidade, permitindo aos municípios promover concursos com vista à melhoria do acesso ao serviço.
De acordo com o Executivo, a reforma reforça simultaneamente a fiscalização, o regime sancionatório e a utilização de meios tecnológicos, com o objetivo de aumentar a fiabilidade e a eficiência das inspeções.