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Desconto nas portagens avança em janeiro

| Revista ACP

Classes 1 e 2 passam a ter 25% de redução a partir do 8º dia de uso da mesma via, mas não em todas. Pesados com maior desconto.  

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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o plano de descontos para as ex-scut, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021. Avançam finalmente as anunciadas reduções que visam beneficiar os que moram ou trabalham no interior, que estavam primeiro previstas para julho deste ano, mas que devido à pandemia foram adiadas. 

No final do Conselho de Ministros, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, revelou que os veículos das classes 1 e 2 vão ter um desconto de 25% "a partir do oitavo dia de circulação num mês", quantidade de utilização após a qual saem beneficiadas "todas as passagens". A ministra revelou ainda que as passagens poderão ser "seguidas ou interpoladas". Para aceder ao desconto, Ana Abrunhosa afirmou que é apenas necessário dispor de um "dispositivo eletrónico".

Mas nem todas as vias, ou o percurso total de cada via, vai permitir ter o desconto. Segundo se lê no comunicado do Conselho de Ministros, "este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior."

Também são reforçados os já existentes descontos aplicados a veículos de transporte de mercadorias. Se atualmente tinham 30% de desconto na utilização diurna e 50% na utilização noturna, passam agora a ter 35% e 55%, respetivamente. O desconto de 55% abrange também os fins de semana e feriados.

Novidade é ainda a inclusão do transporte de passageiros neste tipo de descontos para "incentivar o uso de transporte coletivo". Segundo o mesmo comunicado, "Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes".

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