Finanças não podem cobrar IUC a antigos donos

| Revista ACP

Saiba o que está causa.

A Autoridade Tributária e Aduaneira não pode cobrar o imposto único de circulação (IUC) a antigos proprietários de veículos, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) na sequência de um caso decidido a favor de um contribuinte no Tribunal Constitcuional.

O código do IUC indica que o imposto deve recair sobre a pessoa cujo nome se encontra registado como proprietário do veículo, ignorando quem é o efetivo utilizador ou proprietário. Para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional, isso viola a Constituição da República.


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Nesse sentido, os dois organismos entendem que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que o efetivo proprietário é outra pessoa e que, por isso, não lhe cabe pagar o imposto, de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 29 de abril de 2026.

A versão atual do código do IUC continua a indicar que o imposto deve incidir sobre o contribuinte cujo nome está inscrito no registo de propriedade do veículo. No entanto, essa versão deverá cair e deve ser recuperada a versão anterior do código, segundo a qual se presume que o proprietário é quem está no registo, mas essa presunção pode ser contrariada por prova em contrário.

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