O novo regulamento para a simplificação do tarifário dos táxis foi publicado a 3 de junho no Diário da República, estabelecendo uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas.
No entanto, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) - o regulador - veio a suspender a entrada em vigor, por 60 dias, para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”, que serão analisadas até ao final de julho.
Entretanto, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros - ANTRAL elaboraram em conjunto um documento com propostas de alteração que enviaram na terça-feira à AMT.
Entre os aspetos que as associações consideram essenciais para a sustentabilidade económica da atividade, a proteção dos utentes e a coerência com a convenção de preços atualmente em vigor está a “consagração de fatores de transição (tempo e distância) que permitam uma adaptação faseada ao novo modelo tarifário, evitando choques abruptos nos preços e na procura”.
“A clarificação de regras para serviços iniciados fora da área onde a viatura está licenciada, para veículos de lotação superior a quatro passageiros (dupla tarifa consoante o número de passageiros transportados) e para veículos isentos de distintivo, preservando diferenciais de preço justificados pelos seus custos”, é outro dos aspetos mais prementes.
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Segundo as duas associações o novo modelo tarifário cria “fortes desigualdades territoriais, favorecendo grandes centros urbanos e penalizando zonas de baixa densidade”.
Ou seja, a FPT e a ANTRAL dão conta de que a aplicação dos preços transitórios resulta em valores próximos daqueles por si já defendidos aquando da primeira abordagem por parte do regulador no que respeita às viaturas licenciadas em grandes centros urbanos (cidade de Lisboa e Porto), ficando, no entanto, “aquém no que respeita às suas áreas periféricas”.
Segundo as associações, Lisboa poderá ter aumentos médios de receita entre cerca "de 25% e quase 50%", dependendo da fase de aplicação do novo modelo, enquanto o Algarve poderá mesmo "sofrer reduções de receita em várias situações", assim como os municípios de baixa densidade são os mais prejudicados devido ao peso das atuais tarifas de percurso (Tarifa 3).
Para as associações, a AMT “foi além das competências que lhe são atribuídas pela lei” e consideram que o “período transitório previsto é insuficiente e deve ser reformulado”.
O novo regulamento, que era para entrar “em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República”, estabelece que “os taxímetros devem ser adaptados ao novo tarifário no prazo máximo de 70 dias após a entrada em vigor” da nova regulamentação.
As duas associações pretendem ainda que a entrada em vigor do novo regulamento deve “ocorrer numa única data e com preparação adequada (de cerca de 90 dias)”, rejeitando que cada táxi aplique a nova tarifa à medida que o taxímetro seja atualizado, evitando que coexistam táxis com tarifas diferentes.
A solução para viaturas com mais de quatro passageiros é considerada injustificada, pelo que propõem que a diferenciação tarifária “apenas exista quando sejam efetivamente transportados mais de quatro passageiros”.
Segundo as associações, a maioria destas viaturas não custa o dobro, bem como os consumos não duplicam, e se a solução for para a frente irá criar conflitos com passageiros e poderá diminuir a procura deste tipo de serviço.
As associações discordam também da nova forma de cálculo baseada no valor por minuto.
O novo sistema de cálculo mantém a bandeirada a um preço inferior ao atual, mas acrescenta valores consoante o tempo e a distância, prevendo-se ainda um agravamento por tempo de viagem em datas festivas e feriados, e tarifas sazonais em regiões turísticas.
Por Agência Lusa