Táxis vão poder operar como TVDE a partir de 1 de setembro

| Revista ACP

A nova lei que altera o regime jurídico dos TVDE foi publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro. Entre as principais alterações está a possibilidade de os táxis serem registados para a atividade de TVDE.

A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, altera a anterior Lei n.º 45/2018, relativa à atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica. A nova legislação entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de setembro.

A nova lei estabelece também uma nova designação para o regime TVDE, que passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.

Uma das principais alterações é a possibilidade de integração do setor do táxi neste regime. Os veículos licenciados como táxi poderão ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.

A integração dos táxis no novo regime foi uma das alterações que gerou maior contestação. Durante as audições no Parlamento, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam que os regimes de táxi e TVDE são distintos e manifestaram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico. Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que uma eventual aproximação entre os dois setores levantava desafios e não poderia pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi.

Outra alteração diz respeito ao dístico identificador dos veículos TVDE. A nova lei determina que estes veículos passem a circular com um dístico inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo. O modelo, as características técnicas, os elementos de segurança e as condições de emissão, substituição, inutilização e validação serão definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação.

A legislação passa também a proibir a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.

Outra das novidades é a possibilidade de videogravação facultativa no interior dos veículos. A gravação depende do consentimento expresso do motorista e do passageiro e não pode incluir captação de som.

A nova legislação estabelece ainda que os futuros motoristas terão de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. Para obter aprovação, será necessário responder corretamente a pelo menos 27 perguntas.

O curso de formação rodoviária passa também a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

A lei prevê ainda a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.

O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O acesso será facultado ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.

A revisão legislativa elimina também a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.

As novas regras relativas aos tarifários dos táxis entram em vigor a 1 de outubro, 30 dias após a entrada em vigor do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

A alteração ao regime TVDE surge oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade. A legislação previa que o regime fosse avaliado três anos após a sua entrada em vigor, através de um relatório elaborado pelo IMT. O relatório, datado de dezembro de 2021, só foi tornado público no final de 2022, tendo a AMT emitido posteriormente parecer sobre o documento.

A alteração aprovada foi contestada pela Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e pela Federação Portuguesa do Táxi (FPT). Num comunicado conjunto, as duas organizações consideraram que a nova legislação cria uma “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.

A ANTRAL e a FPT afirmam ainda estar em causa a “alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e o “aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”. As duas organizações anunciaram que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação das inconstitucionalidades que consideram existir na alteração aprovada.

 

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