As câmaras municipais vão estar legalmente habilitadas para fixar tarifas de táxis ao abrigo da nova lei sobre o setor. As autarquias, “enquanto autoridades de transporte”, vão ter a possibilidade de “celebrar acordos, consubstanciados em contratos interadministrativos de delegação ou partilha de competências, para organização do mercado de serviços de transporte em táxi, de âmbito intermunicipal”.
A informação foi revelada a partir do relatório final redigido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), segundo notícia do Público. O IMT também defende a avaliação, de dois em dois anos, do número máximo de licenças atribuídas (contingentes), de modo a fazer “os ajustamentos necessários entre a oferta e procura”.
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A nova legislação sobre o setor do táxi deverá entrar em vigor em 2023, segundo o relatório do Orçamento do Estado para o próximo ano. Também em 2023 deverão entrar em vigor as novas regras para o transporte de passageiros em veículos descaracterizados, vulgo “lei Uber”.