PPR ACP - o seu Plano Poupança Reforma

Capital e rentabilidade garantidos

Porquê escolher um PPR - Plano Poupança Reforma?

O PPR ACP é uma das melhores opções de poupança a longo prazo, para si ou para os seus filhos e netos, sobretudo devido às vantagens fiscais inerentes.

Quando subscreve o PPR, tem logo um retorno potencial no reembolso do IRS  de 20% sobre o montante entregue. De acordo com os valores previstos na lei, pode deduzir 20% do valor das suas entregas em PPR no seu IRS, até ao limite de 400€ por pessoa (conforme a idade). 

Outra das vantagens do PPR é que em caso de resgate / liquidação do PPR, a taxa mínima de imposto é de apenas 8% sobre os rendimentos gerados após cumprido o prazo do contrato ou nas condições previstas na lei, mais benéfico face aos 28% de imposto que paga com outros produtos de poupança – depósitos a prazo, certificados, ações, etc., ou seja, um benefício direto de 20 pontos percentuais. Além disso, as vantagens do PPR alargam-se também a outras questões fiscais como a transmissão de património e capitalização de juros.

A terceira vantagem é a flexibilidade de entregas, permitindo que possa reforçar o seu PPR todos os meses, a partir de 25€/mês.



Já tem um PPR com ou sem capital garantido noutra seguradora? Saiba como transferir o seu PPR para o ACP.

Vantagens do Plano Poupança Reforma ACP com capital e rentabilidade garantidos

A incerteza da volatilidade nos mercados de ações, a inflação e as taxas de juro, a desconfiança perante os distúrbios geopolíticos, bem como a real perspetiva de queda de rendimento no período da reforma, alertam para a necessidade de estar atento a todas as opções de poupança.

 

Saude em casa

CAPITAL GARANTIDO

No final do prazo da poupança.

Saude por telefone

RENTABILIDADE GARANTIDA

Taxa definida anualmente (2,1% em 2024) + participação de resultados.

Asssistência Médica

VANTAGENS FISCAIS

Benefícios na subscrição e no resgate face a outros produtos de poupança.



ACOMPANHAMENTO
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O segredo não é poupar, mas saber poupar.

O Plano Poupança Reforma ACP é um produto de poupança sem risco de capital no final do prazo do contrato de poupança, com rentabilidade garantida, fiscalidade atrativa e baixos custos. Este PPR apresenta uma taxa definida anualmente sobre as entregas efetuadas no primeiro ano e participação de resultados nos seguintes, com total flexibilidade no modelo de entregas.

Benefício fiscal em sede de IRS quando subscreve

Ao subscrever o Plano Poupança Reforma ACP, beneficia de uma vantagem fiscal anual, que lhe permite deduzir ao seu IRS, 20% do valor das suas entregas em PPR, até ao limite de 400€ por pessoa. Esta dedução máxima varia em função da sua idade.


A sua idade Entrega anual
Benefício fiscal
(máximo)
Menos de 35 2 000 € 400 €
35 a 50 1 750 € 350€
Mais de 50
(não reformado)
1 500 € 300€

Fiscalidade do PPR Plano Poupança Reforma no resgate

Os PPR têm uma fiscalidade atrativa, com taxas muito favoráveis para o imposto sobre as mais-valias. O imposto só é retido na altura em que efetua o resgate, o que permite uma maior capitalização dos juros e rentabilização até esse momento. Ao compararmos com outras soluções de poupança (depósitos a prazo, certificados de aforro, ações, etc onde a taxa de imposto é de 28%, o PPR é claramento vantajoso com um imposto que pode ser de apenas 8%*.


Prazo de investimento <5 anos 5 a 8 anos > 8 anos
Fora das condições da Lei 21,5% 17,2% 8,6%
Dentro das condições da Lei * 8% 8% 8%

Regime excecional de resgate: até 31 de Dezembro de 2024, os PPRs podem ser resgatados sem penalização até ao limite mensal do IAS (509,26€ em 2024) nos termos da Lei n.º 19/2022. Também é permitido efetuar o resgate total ou parcial para pagamento de prestações do crédito para habitação própria permanente, dispensando a obrigação de permanência mínima de 5 anos.

*Condições previstas na Lei para o reembolso: reforma, mais de 60 anos de idade, despesas de educação e pagamento de prestações de crédito à habitação e mais de 5 anos de duração do investimento; doença grave, morte, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho.


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Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. ACP Mediação de Seguros, SA-Av. da República, 62 -F -2 ° 1069-210 Lisboa, Mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, sob o n2 407047089/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O ACP Mediação de Seguros SA não assume a cobertura de riscos. Contratado com a Mapfre Seguros de Vida S.A. que conferiu poderes necessários ao ACP Mediação de Seguros SA para apresentar e propor a celebração de contratos de seguro e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados..
  • Quais as principais características do PPR

    Este produto de poupança oferece flexibilidade, benefícios fiscais (nas entregas e no seu resgate) e constitui uma boa opção de aforro a prazo, com prazos de maturidade mais alargados e por isso é uma solução que deve considerar para complementar o rendimento da reforma.

  • Quais são os benefícios fiscais à entrada

    Em função dos limites estabelecidos pelo regime de dedução à coleta pode deduzir até 20% do investimento anual até aos limites máximos.

    O montante máximo da dedução varia em função da idade:
    - menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2.000€
    - entre 35 e 50 anos, a dedução é de 350€, desde que aplique 1.750€
    - a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1.500€.

  • Quais as situações de resgate de PPR dentro da lei

    Pode sempre solicitar o reembolso do seu PPR mediante os seguintes requisitos previstos na Lei:

    - Ter atingido mais de 60 anos de idade (o PPR ter sido subscrito há pelo menos 5 anos);
    - Ter-se reformado por velhice;
    - Pagar alguma prestação do crédito habitação;
    - Estar desempregado (longa duração) ou ter adquirido incapacidade permanente para o trabalho;
    - Doença grave no seu agregado familiar

    Em caso de morte do titular do PPR, o valor acumulado é entregue a herdeiros ou beneficiários identificados pelo titular

  • Quais são os benefícios fiscais à saída em caso de resgate

    Os benefícios fiscais à saída traduzem-se numa tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Este imposto é apurado exclusivamente sobre as mais-valias à data do reembolso. 

    Para os casos de resgate antecipado, dentro da Lei, e que possam acontecer após 5 anos de entregas, a taxa é de 8% sobre as mais-valias. Para os casos de resgate fora daquelas condições previstas na Lei, há sempre lugar à devolução dos benefícios fiscais que tenha obtido à entrada. Acresce ainda uma majoração de 10%. Nestes casos em que os resgastes são efetuados até ao 5º ano de entregas, a tributação pode chegar a 21,5%.

  • Vale a pena subscrever um PPR ACP com 55 ou 65 anos?

    Sendo um produto sem risco, com rentabilidade garantida e com benefícios fiscais, este produto pode ser visto como uma das melhores soluções de poupança que permite acumular gradualmente poupança a favor de filhos ou netos.

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