Fenómenos naturais como tempestades e ventos fortes podem provocar a queda de árvores, colocando em risco pessoas e bens, incluindo viaturas estacionadas na via pública ou em garagens privadas.
Quando ocorre um incidente deste tipo, muitos condutores questionam-se: quem assume os custos dos danos? A resposta depende de vários fatores, incluindo o local do acidente e o tipo de seguro automóvel contratado.
“É difícil que um evento da natureza de gravidade extrema ou causado pela força da natureza [como a tempestade Kristin, que assolou sobretudo a zona centro do país] resulte em responsabilidade subjetiva", explica Sérgio Azevedo, advogado do ACP.
Quer dizer isto que "é difícil responsabilizar o Estado ou um determinado particular” no caso do seu veículo ter sido destruído na sequência de uma intempérie.
No entanto há casos em que é possível responsabilizar a autarquia local ou a entidade pública responsável pela gestão do espaço público, desde que o proprietário do veículo consiga provar que houve negligência ou sinais de risco evidentes ignorados.
“Se se conseguir provar, por exemplo, que a vida arbórea estava afetada – desde uma árvore na eminência de cair ou a existência de um relatório fitossanitário a aconselhar o ente público a substituir a árvore ou removê-la – pode haver margem para essa responsabilidade, mas apenas quando o dano ocorre durante a remoção do objeto ou árvore”, explica o advogado.
Pode saber mais sobre este tema no vídeo acima ou aqui.
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