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Condutores passam a ser notificados das multas na UE

| Revista ACP

Cuidado com as infrações nos Estados-membro da UE. Se o veículo estiver registado num desses países vai ser notificado.

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países vão passar a ser notificados através de uma plataforma eletrónica, segundo uma proposta do Governo em debate, na sexta-feira, no parlamento.

A proposta de lei do Governo, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-membro da União Europeia, transpõe para a legislação nacional uma diretiva da UE.

Segundo o Governo, “as dificuldades verificadas na aplicação de sanções de natureza pecuniária, respeitantes a determinado tipo de infrações rodoviárias, quando cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro diferente daquele em que a infração foi cometida, permitem fomentar a criação de um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater”.

A proposta é também justificada com a igualdade de tratamento a todos os condutores, tanto os portugueses, como os dos restantes países da União Europeia.

Esta proposta de lei permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE e que cometeu infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

Para tal é utilizada a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).

De acordo com a proposta, o Instituto dos Registos e do Notariado assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma eletrónica EUCARIS, além de que é também responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

As infrações rodoviárias abrangidas por esta proposta de lei são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

Segundo o Governo, foram consultados o Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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