Motos e carros passam a ter o mesmo exame de código

| Revista ACP

A prova teórica para obter a carta de condução de moto ou de automóveis ligeiros passa a ser a mesma a partir desta sexta-feira, segundo o novo Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir.

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E as licenças de condução para motociclos até 50 cc deixam de ser atribuídas pelas autarquias.

Segundo o novo regulamento, passa a haver uma única prova teórica para os novos condutores que queiram obter a carta de condução de motos e automóveis ligeiros. O exame de código será constituído por 40 questões, com a duração de 40 minutos, sendo obrigatório acertar num mínimo de 36 respostas para obter aprovação. Das 40 questões, 30 são referentes a disposições comuns a todas as categorias de veículos e as outras 10 têm um caráter específico sobre as categorias A e A1 (motociclos).

Mas se o candidato à carta da condução estiver apenas interessado em obter a carta de condução para ligeiros (categoria B), o exame de código mantém as 30 questões. Em ambos os casos, a validade do resultado do exame é de um ano. No novo regulamento foi também alterado o número de faltas permitido na prova prática de condução, reduzindo para 10 as faltas que levam à reprovação, menos cinco faltas do que antes.

No caso dos motociclos até 50 cc e de veículos agrícolas, as câmaras municipais deixam de emitir licenças de condução, tarefa que cabe agora ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). As licenças em vigor terão de ser trocadas no IMTT, quando chegarem ao termo da sua validade.

A nova legislação permite agora que os exames médicos para os condutores do grupo 2 (condutores de pesados de mercadorias e de passageiros, condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de crianças e taxistas) sejam efetuados por qualquer médico no exercício das suas funções, desobrigando a consulta na delegação de saúde da área da residência do examinado. O mesmo passa a ser válido nos exames psicológicos a que estiverem sujeitos os condutores do grupo 2.

No caso da troca de títulos de condução estrangeiros para os portugueses, o IMTT reserva o direito de pedir novo exame de condução ao candidato nos casos em que: “Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa; existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida”.

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