Os prazos de revalidação da carta de condução sofreram alterações nos últimos anos e isso tem gerado confusão por parte dos condutores, que depois não tratam da renovação da carta na altura certa. Para que não haja surpresas nem multas escusadas, convém recordar as obrigações e as consequências ao deixar caducar a carta de condução. Os condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 devem fazer a primeira revalidação da carta aos 50 anos de idade. Depois aos 60 anos, aos 65 anos e aos 70 anos. A partir daí, de dois em dois anos. A carta não válida arrisca ao pagamento de multa que pode chegar aos 600 euros.
Se a carta estiver caducada até dois anos, pode ser revalidada apenas administrativamente. Fora de prazo entre dois e cinco anos obriga o titular a fazer novo exame de condução especial composto por prova prática. Carta caducada entre cinco e dez anos implica fazer uma ação de formação no IMT e exame de condução especial. Com a carta caducada há mais anos, o condutor tem de voltar à escola de condução e repetir todo o processo para ter a carta válida.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
Para evitar este tipo de situações, o ACP alerta os sócios sempre que se aproxima o momento de revalidar a carta. Através do clube podem ainda tratar de todo o processo de uma só vez. Se preferirem podem fazê-lo com toda a comodidade em casa ou no local de trabalho. Basta fazerem o pedido online, no site do clube (uma opção só disponível em Lisboa e Porto). A partir dos 60 anos, um dos documentos necessários para a renovação da carta é o atestado médico. O clube trata também da marcação da consulta médica para a obtenção do atestado. Se morar na Grande Lisboa ou Grande Porto, o médico vai a casa e o ACP trata de tudo o resto.
Saiba mais