Com a alteração dos estatutos da Carris, aprovados esta semana, a empresa municipal de transportes vai poder começar a fiscalizar o trânsito de Lisboa, engrossando o lote de entidades que na cidade verificam o cumprimento do Código da Estrada.
Quando vai entrar em vigor esta nova competência ainda ninguém sabe, tal como não se sabe ao certo o que é que a Carris vai fiscalizar. Qual o modelo que se pretende adoptar? Quem passa as multas? Vai ser o motorista ou o guarda-freio enquanto conduzem veículos de várias toneladas e centenas de passageiros, ou é uma tarefa que será entregue a outros funcionários da Carris? Essa fiscalização vai incidir apenas nos casos em que há viaturas a circular ilegalmente na faixa BUS ou vai também abranger a questão da 2ª fila de estacionamento? Ou essa fiscalização vai mesmo ter em conta todas as infrações do Código da Estrada que ocorram em vias municipais? Estas questões foram levantadas em Assembleia Municipal, antes da votação, mas ficaram sem resposta, ficando a autarquia com um cheque em branco sobre os poderes de fiscalização da Carris.
O primeiro ponto da proposta feitas pelos vereadores Miguel Gaspar e João Paulo Saraiva, eleitos pelo PS, estabelece, entre outras competências, a fiscalização “nas vias sob jurisdição do município de Lisboa das disposições do Código da Estrada e das normas constantes de legislação complementar, mediante delegação de competências do município”, e mereceu os votos contra do PEV, PCP, PSD, PPM, e CDS-PP, a abstenção de um deputado independente e os votos favoráveis das restantes forças políticas.
A proposta refere que esta fiscalização potencia “uma mais eficiente exploração da concessão, nomeadamente no que respeita às condições de circulação nas faixas e vias reservadas ao transporte público regular de passageiros, reduzindo as perturbações na circulação, aumentando a velocidade comercial e a regularidade e eficiência do serviço”.